Processo 0802200-27.2023.8.18.0013

TJPI • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0802200-27.2023.8.18.0013
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
Última publicação
20/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: 4juicivter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32118108 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum dos Juizados Especiais - Gabinete 2º andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802200-27.2023.8.18.0013 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] INTERESSADO: MARCELO & JOERIO IMOBILIARIA LTDA - ME INTERESSADO: RAFAEL SANTOS AMORIM e outros DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial em que a parte exequente requer a renovação da tentativa de citação do executado VALTER CAMPOS DE AMORIM, por meio do aplicativo WhatsApp, no número informado nos autos, bem como a realização de pesquisa e bloqueio de ativos financeiros em nome do executado RAFAEL SANTOS AMORIM, por meio do SISBAJUD, até o limite do débito atualizado de R$ 24.424,15 (vinte e quatro mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e quinze centavos). A citação por meio eletrônico mostra-se compatível com os princípios da simplicidade, da celeridade, da economia processual e da efetividade que orientam o procedimento dos Juizados Especiais, desde que sejam adotadas as cautelas necessárias para a confirmação da identidade do destinatário e de sua inequívoca ciência acerca do conteúdo do ato processual. Por sua vez, diante da ausência de pagamento do débito e visando assegurar a efetividade da execução, mostra-se cabível a pesquisa e a constrição de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Diante do exposto: I – DEFIRO a citação do executado VALTER CAMPOS DE AMORIM, por meio do aplicativo WhatsApp, através do número +55 31 9931-1056, devendo a Secretaria adotar as cautelas necessárias para confirmar a identidade do destinatário, encaminhar a íntegra do mandado e dos documentos pertinentes, bem como certificar nos autos a entrega, a visualização e a manifestação do citando, se houver; II – DEFIRO a pesquisa e o bloqueio de ativos financeiros existentes em nome do executado RAFAEL SANTOS AMORIM, por meio do sistema SISBAJUD, inclusive na modalidade de reiteração automática, denominada “teimosinha”, até o limite de R$ 24.424,15 (vinte e quatro mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e quinze centavos); III – sendo localizado e bloqueado algum valor, proceda-se à transferência para conta judicial vinculada aos autos e intime-se o executado para, querendo, manifestar-se no prazo legal, nos termos do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil; IV – caso a diligência de citação por WhatsApp resulte infrutífera, certifique-se nos autos e voltem-me conclusos para análise das demais medidas requeridas pela parte exequente. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina.

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