Processo 0802205-13.2025.8.15.0191
TJPB • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Poder Judiciário da Paraíba Comarca de Soledade DECISÃO 1. RELATÓRIO Vistos etc. Trata-se de mandado de segurança cível com pedido de liminar impetrado por Islani Tamires dos Santos em face de ato atribuído ao Prefeito Municipal de Soledade, Estado da Paraíba (ID 124091611). A impetrante alega ter sido aprovada em 3º lugar no concurso público municipal regido pelo Edital nº 01/2024 para o cargo de Técnico de Enfermagem Plantonista, certame que previa o preenchiment
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