Processo 0802206-72.2022.8.12.0001

TJMS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0802206-72.2022.8.12.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Departamento de Apoio às Sessões
Última publicação
14/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Apelação Cível nº 0802206-72.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: L. B. - A. LTDA Advogado: Lucas Santos Silva (OAB: 23775/MS) Apelada: L. C. V. Advogado: Angélica Cristina Castelli Rosso e Silva (OAB: 24464B/MS) Apelado: B. de C. P. Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162B/MS) Advogado: Fausto Luis Rezende de Aquino (OAB: 11232/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEITADA - MÉRITO - PENHORA SOBRE VEÍCULO - ÔNUS DA PROVA - ART. 373, I, DO CPC - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA AQUISIÇÃO DO BEM - REGISTRO NO DETRAN QUE OSTENTA PRESUNÇÃO RELATIVA - DEMAIS DOCUMENTOS QUE NÃO COMPROVAM PROPRIEDADE - NECESSIDADE DE PROVA DA CADEIA AQUISITIVA - INDÍCIOS ROBUSTOS DE CONFUSÃO PATRIMONIAL - VÍNCULO FAMILIAR ENTRE EXECUTADO E SÓCIO DA EMPRESA - ATUAÇÃO DO EXECUTADO NA ADMINISTRAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA - PRESUNÇÃO DO REGISTRO VEICULAR ELIDIDA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO - MANUTENÇÃO DA PENHORA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não há nulidade por ausência de fundamentação quando a sentença, embora concisa, expõe motivos suficientes para sua conclusão, ainda que de forma diversa da pretendida pela parte. 2. Preliminar rejeitada. 3. À luz da regra de distribuição do ônus da prova, segundo a qual incumbe à parte autora demonstrar o fato constitutivo de seu direito e à parte ré os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos, nos termos do art. 373, I e II, do CPC. 4. Não houve demonstração da aquisição com recursos próprios, tampouco da forma de pagamento ou da origem dos valores empregados, o que fragiliza a alegação de domínio. 5. O registro veicular ostenta presunção relativa, passível de afastamento por prova em contrário, enquanto os comprovantes de manutenção apenas indicam uso ou conservação do bem, sem evidenciar sua aquisição. 6. Ausência de prova consistente da cadeia aquisitiva. 7. Indicios de vinculação do executado à empresa. 8. Sentença mantida. 9. Recurso conhecido e não provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator

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