Processo 0802209-81.2025.8.18.0089
TJPI • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Caracol e-mail: - Fone: ( ) Rua João Dias, 227, Centro, CARACOL - PI - CEP: 64795-000 PROCESSO Nº: 0802209-81.2025.8.18.0089 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro, Práticas Abusivas, Crédito Direto ao Consumidor - CDC] AUTOR: GRACIANO DIAS REU: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Vistos etc. 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Danos Morais e Materiais proposta por Graciano Dias em face de Banco Bradesco S.A., questionando descontos em sua conta bancária sob a rubrica "serviço cartão protegido". Por meio da decisão de ID 91003357, este Juízo determinou a intimação da parte autora para emendar a petição inicial, bem como para comparecer pessoalmente à unidade judiciária a fim de comprovar a autenticidade do ajuizamento da demanda. A parte autora cumpriu a determinação, conforme Certidão de Comparecimento Presencial acostada no ID 91261877, oportunidade em que ratificou o interesse no prosseguimento do feito. Ademais, juntou petição e documento comprovatório de residência nos IDs 91518666 e 91518667. Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO A verificação do cumprimento das ordens de emenda e de confirmação presencial atende às diretrizes do Tema 1.198 do Superior Tribunal de Justiça e da Súmula nº 33 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. No caso concreto, o comparecimento pessoal do autor ao Fórum local (ID 91261877) e a complementação documental (IDs 91518666 e 91518667) sanaram as pendências indicadas na decisão de ID 91003357, demonstrando a legitimidade e a autenticidade da pretensão deduzida. Dessa forma, recebo a petição inicial e a respectiva emenda, devendo o feito ter o seu regular prosseguimento com a citação da parte ré para exercer o contraditório e a ampla defesa. 3. DISPOSITIVO Diante do exposto: a) RECEBO a petição inicial e a emenda de IDs 91518666 e 91518667, tendo em vista o cumprimento integral das exigências da decisão de ID 91003357. b) DETERMINO A CITAÇÃO E INTIMAÇÃO do réu BANCO BRADESCO S.A., por meio do sistema eletrônico (PJe), observando-se o pedido de habilitação de ID 88418762, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente contestação, sob pena de revelia (arts. 335 e 344 do Código de Processo Civil). c) REITERO a ordem contida na decisão de ID 91003357 no sentido de que cabe ao banco requerido juntar com a contestação o contrato assinado pela parte autora referente aos débitos discutidos, sob as penas do art. 400 do Código de Processo Civil. d) Apresentada a contestação, INTIME-SE a parte autora, por ato ordinatório, para se manifestar em réplica no prazo de 15 (quinze) dias úteis. e) Mantenho a dispensa momentânea da audiência de conciliação, nos termos da fundamentação da decisão anterior (ID 91003357). Intimem-se. Cumpra-se. CARACOL-PI, data do sistema. UISMEIRE FERREIRA COELHO Juiz(a) de Direito Substituta Legal do(a) Vara Única da Comarca de Caracol
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