Processo 0802210-78.2024.8.19.0055
TJRJ • Processo Administrativo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 5º Núcleo de Justiça 4.0 - Causas Fazendárias até 60 salários mínimos Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0802210-78.2024.8.19.0055 Classe:PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298) REQUERENTE: FRANCELINA QUINTAO NUNES REQUERIDO: MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA Trata-se de ação deOBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE DANOS MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIAmovida porFRANCELINA QUINTÃO NUNESem face do MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA. Alega queé contribuinte de IPTU ao Município, em razão de ser proprietária de terreno, inscrição fiscal nº 67487000, localizado na rua Comandante Ituriel, nº 1612, quadra lote 0040, complemento unidade 07, loteamento Cisne Branco, Morro do Milagre- São Pedro da Aldeia.Informa que no dia 05/09/2019 o Município Réu promoveu indevidamente o protesto do título nº XXX.XXX.XXX-XX, correspondente ao IPTU do exercício de 2019, uma vez que se encontrava pago. Diante de tais fatos, requer a tutela de urgência para determinar a sustação do protesto do títulonº00025942229emitido dia 05/09/2019 (R$ 559,09), com a expedição de ofício ao Tabelionato de Protesto de São Pedro da Aldeia/RJ, para suspender o apontamento do protesto e a negativação do nome do autor, e ao final, a confirmação da decisão, bem como a desconstituição do título, além da condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 e nos ônus sucumbenciais. Com a petição inicial foram apresentados os documentos de index 116579741/116579746. Decisão de index 148901201, em que se declina da competência para o Núcleo de Justiça 4.0. Certidão de index 125211935, na qual informa a remessa dos autos ao juízo do Núcleo de Justiça 4.0. Decisão de index 155774129, na qual se determina a citação do réu. Certidão positiva de citação do réu no index 176583847. O réu apresentou contestação de index 186722002, na qual argui, preliminarmente, ausência de interesse de agir,ao argumento de que a autora foi protestada dia 06/09/2019 (R$ 559,09), antes do ajuizamento da ação. Informa que a autora realizou o pagamento referente ao exercício de 2018 na data de 14/09/2020 e, após em 22/09/2020 foi emitida carta de autorização para o cancelamento do protesto, sendo que até o presente momento, esta carta não foi quitada, motivo pelo qual permanece seu nome no cadastro restritivo junto àquele cartório.No mérito, alega quea autora apenas realizou o pagamento do exercício de IPTU de 2018 mais de um ano após a data do protesto, não havendo que se falar em ocorrência de dano moral.Diante de tais fatos, requer o acolhimento da preliminar arguida e, ultrapassada essa questão, a improcedência dos pedidos. Com a contestação foram apresentados os documentos de index 186722003/186722004. Réplica de index 204947104, na qual alega queo documento carece de assinatura de recebimento pelo 2º Ofício de Protestos, que a emissão do protesto ocorreu seis dias úteis após o pagamento do débito, quando a Lei exige comunicação ao cartório em até dois dias úteis (Art. 26-A da Lei 9.492/1997) e, ainda, que o protesto permanece ativo. Certidão de index 212370005 noticia a tempestividade da contestação. Despacho de index 225452418, no qual se determina que as partes se manifestem em provas. Petição da autora de index 226195521 informa que não possui interesse na produção de outras provas. Petição da parte ré de index 235598594 informa que não possui interesse na produção de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.