Processo 0802213-04.2026.8.12.0008
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
"Por tais razões, indefiro a tutela de urgência pleiteada pelo autor. Recebimento da Inicial 2. Defiro os benefícios da justiça gratuita para a autora. 3. Preenchidos os requisitos essenciais da petição inicial (art. 319 do CPC), e não se vislumbrando ser o caso de improcedência liminar do pedido (art. 332 do CPC), designe-se audiência preliminar de conciliação, na forma do art. 334 do Código de Processo Civil. 4. Cite-se e intime-se a parte requerida para contestar a presente ação no prazo lega
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