Processo 0802215-91.2024.8.12.0024
TJMS • Apelação Cível
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Apelação Cível nº 0802215-91.2024.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Apelante: Yamameh Jadallah Suleiman Othman Safa DPGE - 1ª Inst.: Vinícius Fernandes Cherem Curi - Defensor Público Apelada: Fabricia Alves Ferreira Apelado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) EMENTA - DIREITO ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO DETRAN. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ALIENANTE. IPVA. PREVISÃO EM LEI ESTADUAL. TAXAS DE LICENCIAMENTO E SEGURO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. LIMITES DA RESPONSABILIDADE. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que, em ação declaratória de inexistência de responsabilidade c/c obrigação de fazer, julgou parcialmente procedentes os pedidos para determinar a transferência de infrações de trânsito à adquirente desde a alienação de veículo, mantendo a responsabilidade solidária da alienante pelos débitos tributários até a comunicação da venda ao DETRAN/MS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a responsabilidade solidária da alienante, pela ausência de comunicação da venda, abrange todos os débitos vinculados ao veículo; (ii) estabelecer se tal responsabilidade se estende às taxas de licenciamento e ao seguro obrigatório, além do IPVA. III. RAZÕES DE DECIDIR O art. 123, §1º, do CTB impõe ao adquirente o dever de promover a transferência do veículo, enquanto o art. 134 estabelece a obrigação do alienante de comunicar a venda, sob pena de responsabilidade solidária. A responsabilidade solidária do alienante por débitos tributários depende de previsão em lei estadual específica, conforme tese firmada pelo STJ no Tema 1.118. A legislação do Estado de Mato Grosso do Sul (art. 160, II, b, da Lei Estadual nº 1.810/97) prevê expressamente a responsabilidade solidária do alienante quanto ao IPVA na hipótese de ausência de comunicação da venda. Inexiste previsão legal estadual que estenda a responsabilidade solidária do alienante às taxas de licenciamento e ao seguro obrigatório. A ampliação da responsabilidade solidária para alcançar tributos não previstos em lei viola o princípio da legalidade tributária (art. 150, I, da CF). A jurisprudência do STJ e do Tribunal local afasta a responsabilidade do alienante quanto a encargos não previstos expressamente em lei, limitando-a ao IPVA. Aplica-se o princípio da causalidade para manter a exclusão dos entes públicos da sucumbência, pois não deram causa ao ajuizamento da demanda. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade solidária do alienante por débitos de veículo, na ausência de comunicação da venda, depende de previsão em lei estadual específica. 2. A responsabilidade solidária do alienante abrange o IPVA quando houver previsão legal, não se estendendo automaticamente a outros encargos. 3. É vedada a interpretação extensiva da responsabilidade tributária para alcançar taxas de licenciamento e seguro obrigatório sem previsão legal expressa. 4. O princípio da causalidade afasta a sucumbência dos entes públicos quando não contribuíram para o ajuizamento da demanda.…
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