Processo 0802217-53.2025.8.18.0026

TJPI • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0802217-53.2025.8.18.0026
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de Campo Maior
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des. Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0802217-53.2025.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Tarifas] AUTOR: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA FILHO REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Vistos. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por FRANCISCO PEREIRA DA SILVA FILHO em face de BANCO BRADESCO S.A., ambos devidamente qualificados nos autos em epígrafe. Alega a parte autora, em sua peça vestibular de ID 75084755, que é pessoa analfabeta, humilde, de pouca instrução e aposentada, sendo titular da conta corrente nº 614977-4, agência 0985, mantida junto à instituição financeira ré. Relata que, ao conferir seus extratos bancários, surpreendeu-se com a existência de descontos que afirma serem indevidos e jamais contratados ou autorizados, realizados sob as rubricas “MORA CREDITO PESSOAL CONTR 485017507” e “CONTR 460936473”, nos valores de R$ 643,93 e R$ 205,13, respectivamente. Sustenta o autor que jamais teve ciência da origem de tais débitos e que não lhe foi entregue qualquer instrumento contratual que justificasse as referidas cobranças. Afirma que a conduta do banco réu viola os princípios da transparência, da boa-fé objetiva e o dever de informação adequada, previstos na legislação consumerista, configurando falha grave na prestação do serviço bancário que compromete sua verba de natureza alimentar. Diante desse cenário, pleiteou a concessão de tutela antecipada para a suspensão imediata dos descontos, a inversão do ônus da prova e, ao final, a procedência total da demanda para declarar a inexistência da relação jurídica referente aos serviços impugnados, condenando a parte ré à restituição em dobro dos valores indevidamente subtraídos, bem como ao pagamento de indenização por danos morais. A petição inicial foi instruída com procuração, declaração de hipossuficiência, fatura de energia elétrica e extratos bancários (IDs 75084755, 75084757, 75084758, 75084759 e 75084760). A decisão de ID 80966305 indeferiu o pedido de tutela de urgência, concedeu os benefícios da assistência judiciária gratuita e determinou a emenda da inicial para a juntada de comprovante de residência atualizado. A parte autora procedeu à emenda no ID 81161191, apresentando comprovante em nome de sua irmã, Lucilene de Araujo Silva, acompanhado de documentos comprobatórios do parentesco. Recebida a emenda e determinada a citação da parte ré (ID 88976236). Regularmente citado, o BANCO BRADESCO S.A. apresentou contestação no ID 90732679. Preliminarmente, impugnou a concessão da justiça gratuita, arguiu a inépcia da petição inicial por ser genérica e desacompanhada de provas, e suscitou a prejudicial de mérito de prescrição trienal. No mérito, defendeu a licitude das cobranças, alegando que os lançamentos denominados “MORA CRED PESS” decorrem do pagamento em atraso de parcelas de empréstimos pessoais legitimamente contratados pelo autor via Mobile Banking e terminais de autoatendimento, mediante uso de senha pessoal e biometria, pugnando pela improcedência total dos pedidos e rechaçando o dever de indenizar ou de restituir valores. A parte autora apresentou réplica às IDs 90763395 e 90763398, oportunidade em que rebateu as preliminares e a prejudicial de prescrição. No mérito, reafirmou a inexistência de consentimento válido. Certificada a tempestividade…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados