Processo 0802225-37.2025.8.12.0013
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
I. Estando em ordem a petição inicial, cite-se e intime-se a parte ré, para, comparecer à audiência de conciliação/mediação, a ser designada pelo cartório, devendo ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (CPC, art. 334, "caput"). As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados, podendo constituir representantes por meio de procuração específica com poderes para negociar e transigir. A ausência injustificada à audiência de conciliação configurará ato atentatório à digni
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