Processo 0802225-49.2022.8.20.5112

TJRN • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0802225-49.2022.8.20.5112
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Apodi
Última publicação
24/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 PROCESSO: 0802225-49.2022.8.20.5112 EXEQUENTE: ABILENE MARIA DOS SANTOS EXECUTADO: MUNICIPIO DE APODI DECISÃO Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença movido por ABILENE MARIA DOS SANTOS em face do MUNICÍPIO DE APODI, em fase de apuração do quantum debeatur decorrente de sentença que reconheceu o direito da exequente ao correto posicionamento funcional e condenou o ente municipal ao pagamento das diferenças remuneratórias correspondentes, com os reflexos e consectários definidos no título executivo. Após impugnação anterior do Município de Apodi, os autos foram remetidos à Contadoria Judicial – COJUD para reelaboração da conta, nos termos da decisão de ID 151501042, a qual determinou, em síntese, a observância do Nivelamento 8 a partir de 02/09/2017, do Nivelamento 9 somente a partir de 02/09/2020, da Lei Municipal nº 1.892/2022 a partir de maio/2022, bem como a consideração dos valores pagos retroativamente nos anos de 2018 a 2022, a fim de evitar duplicidade de pagamento. A COJUD apresentou nova planilha de cálculos, apurando o valor bruto atualizado de R$ 11.074,35, com desconto previdenciário de R$ 1.176,10, resultando em valor líquido de R$ 9.898,25 (ID. 179695635). Intimada, a parte exequente manifestou discordância, sustentando, em síntese, que a COJUD teria considerado como salário-base apenas o piso nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, sem observar a devida progressão na carreira. Alegou, ainda, que a sentença teria determinado a incidência de reflexos financeiros, razão pela qual deveriam ser contempladas as repercussões sobre férias, décimo terceiro salário, adicional de insalubridade e adicional por tempo de serviço/quinquênio (ID. 183139209). O Município de Apodi, por sua vez, também impugnou a planilha da COJUD. Sustentou a existência de erros materiais nos lançamentos relativos aos meses de janeiro/2019 e fevereiro/2021, ao argumento de que a Contadoria teria tratado valores pagos retroativamente como se fossem diferenças devidas. Apontou, ainda, inconsistência no período de maio a agosto/2022, defendendo que o valor retroativo de R$ 2.508,67, pago em setembro/2022, referente às diferenças salariais daqueles meses, deveria ser compensado de forma adequada. Requereu, ao final, a homologação de sua própria planilha, no valor atualizado de R$ 11.791,01, ou, subsidiariamente, o retorno dos autos à COJUD para retificação (ID. 184054847). É o relatório. Decido. A controvérsia ora submetida ao Juízo limita-se à adequação dos cálculos ao título executivo judicial e aos parâmetros já fixados na decisão anterior. Não se está, portanto, diante de rediscussão da sentença ou de reabertura da fase cognitiva, mas apenas de controle de fidelidade da conta ao comando judicial transitado em julgado. A execução deve observar estritamente o título executivo, nos termos dos arts. 502, 503, 505 e 509, §4º, do Código de Processo Civil, não sendo possível ampliar, restringir ou modificar, em sede de cumprimento, os critérios já definidos na sentença e nas decisões proferidas na fase executiva. Ao mesmo tempo, a liquidação deve refletir, com exatidão, a diferença entre aquilo que era devido e aquilo que foi efetivamente pago, sob pena de enriquecimento indevido de qualquer das partes. No caso concreto, embora a Contadoria Judicial atue…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados