Processo 0802227-65.2025.8.14.0008
TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA 0802227-65.2025.8.14.0008 AUTOR: JULIA DO VALLE RODRIGUES LIMA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A. SENTENÇA 1 – RELATÓRIO Dispensado o relatório com fulcro no artigo 38 da Lei no 9.099/95. 2 – FUNDAMENTAÇÃO Versa a presente demanda sobre pedido de indenização por danos materiais e danos morais em razão de cancelamento de vôo, reacomodação com atraso substancial e ausência de assistência material ao passageiro. A parte requerente relata, em síntese, que adquiriu passagem aérea junto à requerida para o trecho Belém/PA – Rio de Janeiro/RJ, com conexão em Brasília/DF, tendo como itinerário originalmente contratado a saída de Belém/PA, no dia 08 de maio de 2025, às 17h00, conexão em Brasília/DF e chegada ao Rio de Janeiro/RJ prevista para 22h35. Afirma que no momento do embarque, tomou conhecimento de que o vôo estava atrasado, circunstância que lhe teria gerado insegurança, longas filas, desinformação e impossibilidade prática de aproveitamento da conexão originalmente prevista. Após período de espera e indefinição, sustenta que foi informada de que seria realocada, mas somente em vôo do dia seguinte, o que resultou em chegada ao destino com atraso substancial em relação ao horário contratado. Ressalta que a situação ocasionou desgaste físico e psicológico, frustração do tempo de convivência familiar — pois utilizaria sua folga periódica para visitar seus pais no Rio de Janeiro — além de despesas adicionais com locomoção. A requerida juntou Contestação arguindo, em síntese, preliminar de impugnação ao valor da causa, sustentando que o montante de R$ 15.016,04 seria desproporcional e aleatório. Alegou ausência de interesse processual por inexistência de pretensão resistida e ausência de prévia tentativa de solução extrajudicial, requerendo a extinção sem resolução do mérito ou, subsidiariamente, o sobrestamento em razão de tema afetado no Superior Tribunal de Justiça. Defendeu a necessidade de aplicação do regime jurídico próprio do transporte aéreo, especialmente o Código Brasileiro de Aeronáutica, com prevalência sobre o Código de Defesa do Consumidor nas hipóteses de caso fortuito ou força maior. Requereu, ainda, a suspensão do feito em razão do Tema 1.417 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. No mérito, alegou que o atraso decorreu de problemas operacionais e questões de segurança, caracterizadores de força maior ou excludente de responsabilidade, afirmando que houve reacomodação da passageira e prestação de assistência material. Sustentou inexistência de dano moral indenizável, ausência de comprovação de abalo extrapatrimonial, mero aborrecimento e necessidade de moderação de eventual indenização. Impugnou também o pedido de danos materiais, afirmando inexistir comprovação de prejuízo indenizável, e insurgiu-se contra a inversão do ônus da prova. Examina-se, inicialmente, a questão atinente ao pedido de suspensão do feito com fundamento no Tema 1.417/STF, juntado na petição de id. 166856125 da requerida. É fato que o Supremo Tribunal Federal determinou a suspensão nacional dos processos que versem sobre a questão controvertida no referido tema. Todavia, a aplicação desse comando não se faz de maneira cega, automática ou universalizante. O próprio recorte temático do Tema 1.417 está voltado à definição do regime jurídico aplicável à responsabilidade civil do transportador aéreo em hipóteses que envolvam fortuito externo/força maior e o…
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