Erick da Costa Vieira x Bartolomeu de Medeiros Guedes Junior
Processo 0802228-91.2021.8.15.2003 · TJ da Paraíba
Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.
As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.
Processo n. 0802228-91.2021.8.15.2003; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Indenização por Dano Moral] AUTOR: ERICK DA COSTA VIEIRA. REU: BARTOLOMEU DE MEDEIROS GUEDES JUNIOR, MATHEUS MEDA GUEDES. DECISÃO Em 23 de setembro de 2025, o procurador do autor, RAFAEL SOARES SITONIO TRIGUEIRO, protocolou petição informando sua renúncia ao mandato (ID 123921683). Na mesma data, anexou comprovante de comunicação ao seu cliente acerca da renúncia (ID 123922931), nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil. Segundo a informação do usuário, a renúncia e a comunicação ao cliente ocorreram em 23 de sete