Processo 0802229-84.2023.8.19.0034
TJRJ • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Miracema 1ª Vara da Comarca de Miracema AV. DEP. LUIZ FERNANDO LINHARES, 1020, 2º PAVIMENTO, BOA VISTA, MIRACEMA - RJ - CEP: 28460-000 SENTENÇA Processo:0802229-84.2023.8.19.0034 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDNA SILVA RÉU: PAGSEGURO INTERNET S.A., BANCO ITAÚ S/A I.RELATÓRIO Trata-se de CANCELAMENTO DE DÉBITO COM PEDIDO DE DANOS MORAIS POR COMETIMENTO DE FRAUDE CRIMINAL COM PEDIDO LIMINAR ajuizada por EDNA SILVA em face do BANCO ITAUCARD S/A e PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A, todos devidamente qualificados nos autos. No ID. 92645477, petição inicial na qual a parte autora, nestes termos, narra os fatos: A Autora é vendedora dos produtos Jequiti para que possa auferir mais recursos, pois a mesma recebe como salário previdenciário, o importe de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais). Na data de 19 de Novembro de 2023, por volta das 19:00 horas a mesma recebeu uma ligação telefônica de um indivíduo que dizia chamar-se Marcos Paulo, tendo tal senhor dito à Autora que, na qualidade de vendedora a mesma teria sido sorteada para participar do Programa Roda a Roda, do SBT. Já no dia 20 de Novembro de 2023, na parte da manhã, a dita pessoa informou à Autora que a mesma deveria inserir o seu cartão de crédito na própria máquina utilizada para realização das vendas (máquina Pic Pay), para que ele pudesse transferir pra ela o valor de R$ 6.200,00, referente a despesas e passagens éreas, para o referido programa. Al efetivar tal operação, lhe fou passado pelo golpista o número 507782, o qual deveria ser digitado, o que foi feito, porém após tal ato a Autora foi surpreendida, posto que ao invés de ser depositado o valor de R$ 6.200,00, lhe foram subtraídos o valor de R$ 7.000,00, valor que a Autora teria como limite em seu cartão de crédito. Que a operação ocorrera no mesmo momento, porém, em função do aludido cartão de crédito ser conjunto com sua filha, que reside no Rio de Janeiro, que possuem um limite um pouco maior de R$ 1.550,00, esta (a filha), quando já havia ocorrido a transferência dos R$ 7.000,00, foi avisada da transação pelo Banco, porém, já sendo tarde para fazer qualquer coisa, ou mesmo informar tratar-se de fraude, posto que, como mencionado, a dita fraude já havia acontecido. Que no mesmo dia 20 de novembro de 2023 manteve contato com o Banco Itaú, na Cidade de Miracema/RJ, quando a funcionária lhe disse para que fosse até a delegacia e efetivasse um registro e após lhe enviasse, para que pudesse verificar o que poderia ser feito, o que a Autora realizou. A Autora realizou o Registro Policial, com o mesmo recebendo o número 137-01039/2023, bem como na data de 29 de Novembro de 2023, realizou um Requerimento junto ao Ministério Público de tal Cidade de Miracema/RJ, tudo conforme documentos acostados. Após solicitação feita junto ao PAGBANK, a Autora recebeu os comprovantes das transferências de sua conta bancária (cartão), conforme documentos aqui acostados. Ante o exposto, requer: a)A concessão da Medica de Tutela de Urgência, acima requerida. b)Com os trâmites Legais, que seja a presente ação julgada PROCEDENTE, para determinar o que segue: a. A declaração de Nulidade quanto ao Débito da Autora em relação à questão aqui abordada, no que tange à fraude pela mesma sofrida; c)Dentro do contido aqui nestes autos, que sejam os Réus condenados ao pagamento de danos morais, com estes sendo na monta de R$ 8.000,00 (oito mil reais), levando-se em…
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