Processo 0802232-27.2025.8.12.0046
TJMS • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Posto isso, resolvo o mérito da questão, e, conforme Art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente a pretensão inicial, condenando-se o INSS a implementar benefício de aposentadoria rural, no valor mínimo de um salário mínimo ou conforme média de contribuições, em favor do(a) autor(a) M
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