Processo 0802232-80.2026.8.12.0017
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Defiro o benefício da justiça gratuita. 1.Em sendo o caso, anote-se a prioridade de tramitação decorrente da condição de idoso ou portador de doença grave, nos termos do art. 1048 do CPC. 2.Designe-se audiência de conciliação/mediação, a ser realizada pelo(a) conciliador(a)/mediador(a) desta comarca, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e observando-se que a parte requerida deverá ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (art. 334 do CPC). 3.Intime-se a parte autora por i
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