Processo 0802234-40.2024.8.12.0043
TJMS • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Vistos, etc. Inicialmente, cadastre-se a fase de cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido adotada a providência. Considerando o valor indicado pela parte exequente, e em observância ao disposto no art. 85, § 3º, do Código de Processo Civil, bem como à orientação da Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça, fixo os honorários advocatícios sucumbenciais em 10% (dez por cento) sobre o valor devido até a prolação da sentença, nos termos do título executivo. No que se refere à fixação de honorários advocatícios na presente fase de cumprimento de sentença, deixo de arbitrá-los neste momento, tendo em vista que, tratando-se de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública, os honorários sucumbenciais adicionais somente são devidos na hipótese de rejeição de eventual impugnação, nos termos do art. 85, § 7º, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu representante judicial, para que, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se o competente requisitório (RPV ou precatório, conforme o caso), em favor da parte exequente, pelo valor indicado na planilha apresentada, observadas as atualizações legais. No tocante ao pedido de destaque de honorários contratuais, defiro o destaque no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, devendo o respectivo montante ser requisitado em favor da sociedade de advogados BAEVE Sociedade Individual de Advocacia, inscrita no CNPJ nº 27.273.664/0001-80, conforme contrato juntado aos autos. Quanto aos honorários sucumbenciais já fixados, determino que o respectivo valor seja requisitado em favor da mesma sociedade de advogados, conforme requerido. Por fim, sendo o caso de obrigação de fazer, requisite-se a implantação do benefício previdenciário no prazo de até 30 (trinta) dias, oficiando-se à EADJ. Às providências e intimações necessários.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.