Processo 0802236-18.2023.8.19.0021
TJRJ • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo:0802236-18.2023.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEBORA MARIA DA CONCEICAO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Exordial de index 42643069, por meio da qual informa a parte autora que é usuária do fornecimento de energia elétrica prestado pela empresa ré, com código do cliente nº 7987659-5. Assevera que o imóvel objeto da lide está ocupado, todavia, não há permanência na moradia por longos períodos, uma vez que fica fora todos os dias da semana e apenas retorna para o seu domicílio no sábado à tarde, ressaltando, ainda, que possui poucos eletrodomésticos, tais como, uma geladeira, uma televisão e um ventilador. Expõe que desde março do ano de 2021, a empresa ré envia contas com valores de consumos de energia elétrica muito além do real consumo utilizado em sua residência, tendo em vista que a despesa apenas é contabilizada aos finais de semana, restando injustificável os valores cobrados pela concessionária ré. Afirma ser uma pessoa idosa e que se encontra com a saúde debilitada, tendo que viver de auxílio do governo e da ajuda de seus parentes e amigos, mas que apesar disso, com muito sacrifício, suportou todos os pagamentos das faturas com valores absurdos. Salienta, também, que no mês de agosto do ano de 2022, a concessionária ré lhe imputou uma cobrança no montante de R$ 2.661,18, referindo-se a uma suposta inspeção realizada no dia 30/04/2022, sem sua anuência, resultando numa possível irregularidade que acarretou a emissão de um Termo de Ocorrência e Irregularidade de n° 2022-50442111, este lavrado de forma unilateral. Informa que foi solicitada uma vistoria junto à ré, bem como o cancelamento da multa, não logrando êxito. Requer a tutela de urgência no sentido de determinar que a Ré se abstenha de suspender os serviços de fornecimento de energia elétrica em seu imóvel. Ao final, pugna pela confirmação da tutela e procedência do pedido, para que seja declarado nulo o TOI objeto da lide e os débitos deste decorrentes, declarando a inexistência de dívida, bem como requer o refaturamento das contas a partir do mês de março de 2021 e no curso da lide. Pleiteia, ainda, a condenação da empresa ré ao pagamento de indenização à título de danos morais. Decisão de index 43187215 deferindo a gratuidade de justiça à parte autora, bem como a tutela de urgência. Regularmente citada, a empresa ré apresenta sua contestação de index 45716818, sustentando, inicialmente, que ao realizar verificações periódicas de rotina, constatou na unidade consumidora em questão uma irregularidade, pois estava diretamente ligada à rede elétrica, sem passagem pelo sistema de medição eletrônica de consumo, impossibilitando-se, assim, o registro real do consumo de energia elétrica na residência da parte autora, fato que resultou na lavratura do Termo de Ocorrência de Irregularidade e consequente cobrança da recuperação de consumo. Aduz que é inquestionável que a parte demandante se beneficiou, não pagando a energia consumida durante o período em que não houve registro de consumo, sendo, pois, justo que seja cobrada pelo valor correspondente ao consumo não registrado. Argumenta que as alegações de unilateralidade de sua conduta deverão ser afastadas, haja vista que foi solicitada perícia técnica no aparelho medidor, a…
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