Processo 0802237-58.2020.8.10.0053
TJMA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo n°: 0802237-58.2020.8.10.0053 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: VINICIUS BANDEIRA MIRANDA Advogado do(a) AUTOR: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO - MA8875-A Polo passivo: DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO Advogado do(a) REU: KAILA WALESKA PEREIRA DA SILVA - MA17667 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, ajuizada por VINICIUS BANDEIRA MIRANDA em face do DETRAN/MA – Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão, por meio da qual a parte autora busca a anulação do ato administrativo que impôs restrição ao seu direito de obter/renovar a Carteira Nacional de Habilitação, em razão de infrações de trânsito registradas no período em que detinha Permissão para Dirigir, bem como a regularização de seu direito de conduzir veículo automotor. Narrou a parte autora que obteve sua Permissão para Dirigir em 23/05/2016, tendo posteriormente, após o período legal, convertido regularmente sua habilitação provisória em definitiva, a qual se encontrava válida até 01/12/2020. Alegou que, ao buscar informações junto ao DETRAN acerca da renovação de sua CNH, foi surpreendido com a notícia de que sua permissão para dirigir havia sido cassada, em razão de infrações de trânsito a ele atribuídas. Sustentou que, ao consultar o sistema do DNIT, constatou a existência de quatro autos de infração vinculados ao seu veículo, sendo que ao menos dois teriam sido cometidos durante a vigência da permissão para dirigir, embora lançados posteriormente à emissão da CNH definitiva. Aduziu que, embora as infrações estejam relacionadas a veículo de sua propriedade, não era o condutor à época dos fatos, afirmando que o automóvel encontrava-se sob a posse de seu genitor, Edimar dos Santos Miranda, apontado como o real infrator. Sustentou, ainda, que não foi previamente notificado acerca da lavratura dos autos de infração nem da instauração de processo administrativo, o que lhe teria impedido de exercer o contraditório e a ampla defesa, inclusive para indicar o verdadeiro condutor no prazo legal. Afirmou que, diante da ausência de notificação, teve sua permissão para dirigir cassada de forma arbitrária, ficando impossibilitado de renovar sua habilitação e de exercer regularmente seu direito de locomoção, tendo, inclusive, efetuado o pagamento das multas para evitar maiores prejuízos. Diante disso, requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita, a inversão do ônus da prova, bem como a concessão de tutela de urgência para suspender os efeitos da restrição administrativa imposta ao seu direito de obter/renovar a Carteira Nacional de Habilitação. No mérito, pleiteou a procedência da demanda para declarar a nulidade do ato administrativo que impôs tal restrição, bem como dos autos de infração que a fundamentaram, com a consequente devolução dos valores pagos a título de multa, além da condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. A inicial foi instruída com documentos (ID 37126924). Despacho ao ID 41144500, concedeu os benefícios da gratuidade de justiça ao autor e determinou a citação da parte requerida para, querendo, apresentar contestação. Contestação ao ID 43079510, na qual a parte requerida sustentou, preliminarmente, a ilegitimidade passiva. No mérito, sustentou a incompetência do DETRAN para anular autos de infração de trânsito…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.