Processo 0802239-48.2025.8.12.0004
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado por Terezinha de Jesus dos Santos Siqueira em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) reconhecer o direito da autora ao benefício de aposentadoria por idade, nos termos do art. 18 da EC n. 103/2019, art. 201, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, e art. 25, inciso II, da Lei n. 8.213/1991; b) condenar o INSS a conceder e implantar o bene
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