Processo 0802241-16.2025.8.20.5106
TJRN • Cumprimento de sentença
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0802241-16.2025.8.20.5106 Polo ativo ROSANGELA MARIA DE SOUZA COSTA Advogado(s): PAULO DAVI BEZERRA DE AMORIM Polo passivo 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. e outros Advogado(s): LUIS FELIPE SILVA FREIRE, RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE AÉREO. CANCELAMENTO DE PASSAGEM A PEDIDO DO CONSUMIDOR. RETENÇÃO INTEGRAL INDEVIDA. RES
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