Processo 0802244-71.2023.8.18.0037
TJPI • Apelação Cível
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poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0802244-71.2023.8.18.0037 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito] APELANTE: CANDIDO BORGES NETO APELADO: BANCO PAN S.A. DECISÃO TERMINATIVA Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATO DIGITAL. BIOMETRIA FACIAL. GEOLOCALIZAÇÃO. METADADOS. REPASSE DOS VALORES COMPROVADO. VALIDADE DA CONTRATAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL E DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação de indenização por danos morais cumulada com repetição de indébito, na qual a parte autora alegou nulidade de contrato de empréstimo consignado por ausência de assinatura válida e fragilidade da prova digital. Requereu o reconhecimento da inexistência da relação contratual, restituição em dobro dos valores descontados e indenização moral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 3 questões em discussão: (i) definir se subsistem os pressupostos para manutenção da justiça gratuita concedida à parte autora; (ii) estabelecer se o recurso atende ao princípio da dialeticidade; (iii) determinar se o contrato digital de empréstimo consignado impugnado é válido e suficiente para afastar os pedidos de nulidade, repetição de indébito e indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A impugnação à justiça gratuita é rejeitada porque não há elementos aptos a afastar a presunção de veracidade da alegação de hipossuficiência financeira da pessoa natural, nos termos do art. 99, §§ 2º e 3º, do CPC. 4. A assistência por advogado particular não impede a concessão da gratuidade judiciária, conforme previsão expressa do art. 99, § 4º, do CPC. 5. A preliminar de ausência de dialeticidade recursal é afastada porque as razões da apelação enfrentam adequadamente os fundamentos da sentença e demonstram o inconformismo da recorrente. 6. A relação jurídica entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo aplicável a inversão do ônus da prova em favor do consumidor hipossuficiente, conforme art. 6º, VIII, do CDC e Súmula 26 do TJPI. 7. A instituição financeira comprova a regularidade da contratação mediante apresentação do instrumento contratual digital, com biometria facial, senha pessoal, documentos da autora, identificação do IP e geolocalização, elementos considerados essenciais à validação da contratação eletrônica. 8. O comprovante de TED demonstra o efetivo repasse do valor contratado à conta da autora, confirmando a concretização do negócio jurídico. 9. A presença dos metadados e da comprovação do crédito descaracteriza alegação de fraude ou falha na prestação do serviço, validando a contratação. 10. Reconhecida a legitimidade do contrato, inexiste cobrança indevida, o que afasta a repetição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC. 11. A regularidade da contratação também impede o reconhecimento de dano moral, por ausência de ato ilícito imputável à instituição financeira. IV. DISPOSITIVO E TESE 12. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A contratação digital de empréstimo consignado é válida quando acompanhada de biometria facial, geolocalização, identificação do IP, senha pessoal e documentação do consumidor. 2. A comprovação do efetivo repasse…
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