Processo 0802246-61.2022.8.10.0049

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0802246-61.2022.8.10.0049
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Paço do Lumiar
Última publicação
28/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS/MA 1ª VARA CÍVEL DE PAÇO DO LUMIAR Processo nº 0802246-61.2022.8.10.0049 Autor(a): JOSILDO DA SILVA NUNES Rua Principal, 90, Tendel, PAçO DO LUMIAR - MA - CEP: 65095-170 Advogado do(a) AUTOR: CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS - SC33279 Ré(u): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Instituto Nacional do Seguro Social - Direção Central, SAUS Quadra 2 Bloco O, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70070-946 Telefone(s): (98)3214-5200 - (99)3221-7200 - (98)3479-1122 - (61)3313-4509 - (99)9999-9999 - (99)9995-4520 - (61)3313-4064 - (98)3231-9214 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE ajuizada por JOSILDO DA SILVA NUNES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, objetivando a concessão do benefício previdenciário previsto no art. 86 da Lei nº 8.213/91, em razão de sequelas permanentes decorrentes de acidente sofrido em 06/05/2019. Narra a parte autora, na petição inicial de ID 72203843, que exercia atividade laboral como promotor de vendas/separador em distribuidora de autopeças, quando sofreu acidente em trajeto, consistente em queda de motocicleta, o que lhe ocasionou fratura exposta do fêmur distal direito, com necessidade de tratamento cirúrgico e longo período de recuperação. Sustenta que, após a cessação administrativa do benefício de auxílio-doença NB 6290426307, ocorrida em 28/04/2020, permaneceu com sequelas definitivas que acarretaram redução parcial e permanente de sua capacidade laborativa, razão pela qual o INSS deveria ter convertido automaticamente o benefício em auxílio-acidente, o que não ocorreu. Requereu, assim, a condenação da autarquia previdenciária à implantação do benefício desde 29/04/2020, além do pagamento das parcelas vencidas. Regularmente citado, o INSS apresentou contestação sob ID 81859805, arguindo, preliminarmente, a necessidade de realização de perícia médica judicial e sustentando prejudicial de prescrição quinquenal. No mérito, pugnou pela improcedência dos pedidos, alegando ausência de comprovação dos requisitos legais necessários à concessão do benefício previdenciário postulado. A parte autora apresentou réplica, reiterando os fundamentos expostos na inicial e impugnando as alegações defensivas. Sobreveio decisão de saneamento e organização do processo no ID 121945434, na qual foram fixados os pontos controvertidos da demanda. Na mesma oportunidade, foi determinada a realização de perícia médica judicial. Em cumprimento à determinação judicial, foi juntado aos autos o laudo médico-pericial de ID 153148980, elaborado pelo perito judicial Dr. João Marcelo Rabelo da Silva, CRM/MA 7546. O expert concluiu que o autor apresenta sequela definitiva decorrente de fratura exposta do fêmur distal direito, caracterizada por redução da mobilidade articular, deformidade em varo, dor crônica e limitação funcional do joelho direito, circunstâncias que acarretam redução parcial e permanente da capacidade laborativa, especialmente para atividades que exijam esforço físico intenso, permanência prolongada em pé, agachamentos e deslocamentos repetitivos. O perito consignou, ainda, que o quadro clínico é compatível com os critérios legais para concessão do benefício de auxílio-acidente previsto no art. 86 da Lei nº 8.213/91. Após manifestação da parte autora apontando omissões no laudo pericial, foi proferido despacho no ID 177327833 determinando a complementação da prova técnica, especialmente quanto à existência de nexo causal entre o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados