Processo 0802247-19.2025.8.18.0146
TJPI • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Floriano Anexo I Rua Fernando Marques, 760, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-068 PROCESSO Nº: 0802247-19.2025.8.18.0146 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO(S): [IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores, Repetição de indébito] AUTOR: TIAGO DE CARVALHO LEAL REU: ESTADO DO PIAUI SENTENÇA Vistos. Trata-se de AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO C/C DECLARATÓRIA DE ISENÇÃO DE IPVA ajuizada por LORENZO HENRIQUE DE CARVALHO LEAL, representado por seu genitor TIAGO DE CARVALHO LEAL, em face do ESTADO DO PIAUÍ. Alega a parte autora que o menor é portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA), condição comprovada mediante laudos médicos e relatórios multiprofissionais acostados aos autos, necessitando de acompanhamento médico e terapêutico contínuo, circunstância que torna indispensável a utilização de veículo automotor para sua locomoção. Sustenta que adquiriu, em nome do menor, o veículo CHEVROLET TRACKER T A, ano 2021, RENAVAM nº XXX.XXX.XXX-XX, tendo efetuado o pagamento de IPVA referente aos últimos cinco exercícios, no montante de R$ 9.992,40 (nove mil, novecentos e noventa e dois reais e quarenta centavos), apesar de possuir direito à isenção tributária prevista às pessoas com deficiência. Defende que a Lei nº 12.764/2012 equipara a pessoa com TEA à pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, fazendo jus, portanto, à isenção do IPVA. Requer a declaração do direito à isenção, a restituição dos valores pagos indevidamente, acrescidos de correção monetária e juros legais, bem como o reconhecimento da inconstitucionalidade de eventual restrição administrativa. Citado, o Estado do Piauí apresentou contestação (ID nº 89847201). Designada audiência, a tentativa de conciliação restou prejudicada em razão da ausência da parte ré (ID nº 94608802), apesar de devidamente citada, tendo a parte autora requerido a decretação de revelia em virtude do não comparecimento ao ato. É o relatório. Decido. Quanto ao pedido de revelia, algumas considerações se fazem necessárias. Nos termos do Enunciado nº 78, o oferecimento de resposta, seja oral ou escrita, não dispensa o comparecimento pessoal da parte à audiência, de modo que a ausência injustificada enseja os efeitos da revelia. É pacífico o entendimento de que o efeito processual da revelia aplica-se à Fazenda Pública, consistindo na dispensa de sua intimação para os atos subsequentes do processo, sem prejuízo de que possa intervir nos autos a qualquer tempo e em qualquer fase processual, recebendo o processo no estado em que se encontrar, conforme dispõe o artigo 346, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Todavia, o efeito material da revelia não se aplica à Fazenda Pública. Isso porque, tratando-se de direito indisponível, não se pode admitir que a ausência de defesa gere presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora, dispensando-a do ônus de comprovar suas alegações. Pois bem. A controvérsia cinge-se à verificação do direito da parte autora à isenção do IPVA relativamente a veículo registrado em nome de menor diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista – TEA, bem como à restituição dos valores pagos indevidamente. Inicialmente, cumpre destacar que a Lei Federal nº 12.764/2012, ao instituir a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, expressamente estabeleceu, em seu art. 1º, §2º, que a pessoa com TEA é considerada…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.