Processo 0802248-27.2025.8.10.0081

TJMA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0802248-27.2025.8.10.0081
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Público
Última publicação
15/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

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Última movimentação

APELAÇÃO CÍVEL N.° 0802248-27.2025.8.10.0081 APELANTE: JUCILENE DE SOUSA MACHADO ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE SILVA SOUSA - OAB MA28118 E ELISA DA SILVA PEREIRA - OAB MA25473 APELADO(A): MUNICÍPIO DE CAROLINA – MA REPRESENTANTE: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE CAROLINA – MA RELATORA: DESEMBARGADORA MARCIA CRISTINA COÊLHO CHAVES EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA TEMPORÁRIA. MUNICÍPIO DE CAROLINA. PROFESSORA. FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL. SUCESSIVAS RENOVAÇÕES CONTRATUAIS. DESVIRTUAMENTO DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. TEMA 551/STF. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação de cobrança ajuizada por servidora temporária contratada pelo Município de Carolina para exercer a função de professora, visando ao pagamento de férias referentes aos anos de 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024. O Juízo de origem reconheceu a nulidade do vínculo em razão das sucessivas renovações contratuais e aplicou o Tema 916/STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a apelante, contratada temporariamente mediante sucessivas renovações por mais de 04 (quatro) anos, faz jus ao recebimento de férias, à luz da distinção entre os Temas 916 e 551 da Repercussão Geral do STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tema 916/STF destina-se a contratações nulas desde a origem, desprovidas de qualquer amparo normativo, ao passo que o Tema 551/STF disciplina contratações inicialmente válidas, mas desvirtuadas por sucessivas renovações, hipótese em que são devidas as férias acrescidas do terço constitucional e/ou 13º salário. 4. A contratação da apelante foi formalmente constituída sob o amparo das Leis Municipais nº 546/2017 e nº 571/2017, que, embora declaradas inconstitucionais na ADI nº 0805103-67.2021.8.10.0000, tiveram seus efeitos modulados com eficácia ex nunc, preservando as situações jurídicas constituídas durante sua vigência. 5. A manutenção da servidora por mais de 04 (quatro) anos consecutivos, mediante sucessivas prorrogações para exercício de função permanente, configura o desvirtuamento da contratação temporária previsto como exceção no Tema 551/STF. 6. O Tema 1344/STF (RE 1.500.990) ressalva expressamente a observância do Tema 551, de modo que as exceções nele consagradas subsistem íntegras. 7. O Município não se desincumbiu do ônus de comprovar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da autora (art. 373, II, CPC), nem demonstrou o pagamento das verbas postuladas. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento: "1. A contratação temporária com sucessivas renovações que desvirtuam o caráter transitório e excepcional exigido pelo art. 37, IX, da CF/88 atrai a incidência do Tema 551/STF, assegurando ao servidor o direito às férias acrescidas do terço constitucional e 13º salário. 2. A modulação de efeitos com eficácia ex nunc da declaração de inconstitucionalidade das leis autorizadoras preserva os direitos constituídos durante a vigência dos diplomas normativos. 3. É ônus do ente público comprovar o pagamento das verbas remuneratórias devidas ao servidor temporário." _____________________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, II e IX; Lei nº 8.036/1990, art. 19-A; Lei nº 8.159/1991, art. 1º; Decreto nº 20.910/1932, art. 1º; CPC, arts. 345, II, e 373, II; Lei Municipal nº 546/2017; Lei Municipal nº 571/2017. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 551 (RE 1.066.677/SC); STF, Tema 916 (RE…

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