Processo 0802248-31.2026.8.12.0018
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Tópico final da decisão: "1. Ante o exposto, com fulcro no art. 300, §2º, do CPC, DEFIRO a tutela de urgência pleiteada, para o fim de determinar que seja imediatamente suspensa a cobrança do valor da cédula de crédito rural nº 048.410.040, com vencimento em 24/05/2026, para que o requerente não seja inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, bem como que a parte requerida se abstenha de executar o valor do contrato até o julgamento definitivo desta demanda ou ulterior decisão, sob pena de mult
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