Processo 0802248-58.2025.8.14.0067

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0802248-58.2025.8.14.0067
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única de Mocajuba
Última publicação
31/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

SENTENÇA Processo nº: 0802248-58.2025.8.14.0067 Assunto: [Crédito Direto ao Consumidor - CDC] Requerente:AUTOR: DORALICE DUTRA GONCALVES Advogado Requerente: Advogado(s) do reclamante: TONY HEBER RIBEIRO NUNES, MAYCO DA COSTA SOUZA Endereço Requerente: Nome: DORALICE DUTRA GONCALVES Endereço: Rua Benjamin Constant, 680, PRANCHINHA, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Requerido: REU: BANCO C6 S.A. Endereço Requerido: Nome: BANCO C6 S.A. Endereço: Avenida Nove de Julho, 3186, Jardim Paulista, SãO PAULO - SP - CEP: 01406-000 Advogado Requerido: Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA na qual a parte requerente alega que haveria sido vítima de empréstimo fraudulento realizado em seu nome sem o seu consentimento, numeração 9041374431, no valor de R$ 1.657,97 (mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e noventa e sete centavos), distribuído em 84 parcelas mensais de R$ 37,10 (trinta e sete reais e dez centavos) na conta relativa ao benefício recebido pela parte autora. Alega que não reconhece a cobrança, e requer a declaração de inexistência do negócio jurídico em questão, a repetição de indébito em dobro pelos descontos que entende indevidos, bem como a condenação da empresa requerida ao pagamento de indenização por danos morais. Instruindo a inicial, juntou documentos. A parte requerida, devidamente citada, oferece contestação tempestivamente, arguindo as seguintes preliminares: (i) ilegitimidade passiva/retificação do polo passivo; (ii) indeferimento da inicial por ausência de comprovante de residência válido; (iii) múltiplas ações ajuizadas pela mesma parte; e (iv) litigância abusiva; No mérito, defende a regularidade da operação realizada devido à existência de contrato formulado entre as partes, o qual junta aos autos. A parte autora apresentou réplica e os autos vieram conclusos. É o breve relato, Decido. De início, INDEFIRO o pedido de designação de audiência de instrução e julgamento formulado pela parte ré para produção do depoimento pessoal da parte autora, porquanto a matéria controvertida é eminentemente de direito. Além disso, as oitivas de depoimento pessoal feitas por esse juízo, em casos análogos, não tem se mostrado frutíferas no que tange ao objetivo da prova requerida que é a confissão, já que em tais casos os autores mantêm a sua versão de que não efetuaram a contratação e/ou não teve assegurado as informações acerca da modalidade supostamente contratada. Até porque, incumbe a instituição financeira requerida comprovar que as cláusulas do contrato estão redigidas de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e que, através do contrato, assegurou à parte consumidora todos os direitos consumeristas, em especial, o direito de informação. Ademais, cabe ao julgador indeferir o pedido de provas desnecessárias e protelatórias, como no caso, em que se trata de parte hiper vulnerável que somente teria os direitos consumeristas resguardados através da ciência expressa do contrato. Procedo ao julgamento antecipado da lide, por entender que a questão é meramente de direito, o que atrai a normatividade do art. 355, I, do Código de Processo Civil. No mais, o Juiz, como destinatário final da prova, consoante disposição do art. 370 do CPC, fica incumbido de indeferir as provas inúteis ou protelatórias. A sua efetiva realização não configura…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados