Processo 0802249-95.2025.8.15.0461
TJPB • Apelação Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA QUARTA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL GABINETE 26 – DESA. ANNA CARLA LOPES CORREIA LIMA DE FREITAS DECISÃO MONOCRÁTICA APELAÇÃO CÍVEL N. 0802249-95.2025.8.15.0461 ORIGEM: Vara Única da Comarca de Solânea RELATORA: Desa. Anna Carla Lopes Correia Lima de Freitas APELANTE: Severino Pereira de Lima ADVOGADO: Cleidisio Henrique da Cruz - (OAB/PB 15606-A) APELADO: Banco Bradesco S.A ADVOGADO: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira - (OAB/PB 21740-A) Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. TARIFA DE CESTA DE SERVIÇOS E TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO. CONTA UTILIZADA PARA ALÉM DO RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DESCARACTERIZAÇÃO DE CONTA-SALÁRIO. CONTRATAÇÃO COMPROVADA. UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. BOA-FÉ OBJETIVA. VEDAÇÃO AO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TJPB. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA. AUSÊNCIA DE ILÍCITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, na qual o autor sustenta a inexistência de contratação válida de tarifas de pacote de serviços e título de capitalização em conta destinada ao recebimento de benefício previdenciário, alegando cobrança indevida e pleiteando restituição e compensação moral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a conta bancária utilizada pelo autor possui natureza de conta-salário/benefício, isenta de tarifas, ou de conta-corrente, apta à cobrança de pacote de serviços; (ii) estabelecer se a cobrança das tarifas e do título de capitalização configura prática abusiva, ensejando repetição de indébito e indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, nos termos da Súmula 297 do STJ, reconhecendo-se a vulnerabilidade do consumidor, sem que isso implique nulidade automática das contratações. 4. Os extratos bancários comprovam movimentações diversas, como transferências, operações de crédito e utilização de serviços adicionais, afastando a caracterização da conta como exclusiva para recebimento de benefício previdenciário. 5. A utilização de serviços típicos de conta-corrente descaracteriza a conta-salário e autoriza a cobrança de tarifas bancárias, conforme a Resolução BACEN nº 3.919/2010 e entendimento consolidado do TJPB. 6. O banco comprova a contratação do pacote de serviços mediante termo assinado, bem como a efetiva utilização e o proveito econômico pelo consumidor, inclusive com resgates de títulos de capitalização. 7. A pretensão de anular a contratação após prolongado período de utilização dos serviços viola a boa-fé objetiva, incidindo a vedação ao comportamento contraditório (venire contra factum proprium). 8. Beneficiários do INSS não possuem direito automático à isenção tarifária quando optam por conta-corrente, sendo inaplicáveis as regras da conta-salário, nos termos das Resoluções do CMN, o que afasta a alegação de ilegalidade das cobranças. 9. A regularidade da cobrança, por decorrer de serviços contratados e efetivamente utilizados, configura exercício regular de direito (art. 188, I, do CC), afastando a repetição de indébito e a indenização por danos morais, em consonância com a jurisprudência do TJPB. IV. DISPOSITIVO 10. Recurso desprovido. ______________________ Dispositivos relevantes…
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