Processo 0802261-96.2024.8.20.5120
TJRN • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0802261-96.2024.8.20.5120 Polo ativo FRANCISCO ROCHA DA SILVA Advogado(s): JOSE ATHOS VALENTIM, ANNA ELOYSE GRANT DE OLIVEIRA Polo passivo BANCO BRADESCO S/A Advogado(s): ROBERTO DOREA PESSOA EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO. RECURSO DA PARTE RÉ DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelações interpostas contra sentença que reconheceu a ilicitude de descontos da tarifa “PACOTE DE SERVICOS PADRONIZADO PRIORITARIOS I” realizados em benefício previdenciário, determinando a restituição dos valores descontados indevidamente de forma dobrada e não acolhendo o pedido de indenização por danos morais. 2. Recurso da parte autora, Francisco Rocha da Silva, busca a reforma da sentença para reconhecer o direito à indenização por danos morais, visto que a repetição do indébito em dobro já fora concedida pelo juízo de origem. 3. Por sua vez, o recurso da instituição financeira ré, Banco Bradesco S/A, pleiteia a improcedência total dos pedidos formulados na exordial ou, subsidiariamente, que a devolução de valores seja reformada para a forma simples. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em definir: (i) se os descontos realizados pela instituição financeira ré em benefício previdenciário da parte autora configuram falha na prestação do serviço; (ii) se é aplicável a repetição do indébito em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor; (iii) se os descontos indevidos ensejam indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A relação entre as partes configura relação de consumo, sendo aplicável a responsabilidade objetiva do fornecedor, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. 6. A ausência de prova da adesão da parte autora, Francisco Rocha da Silva, à contratação da tarifa “PACOTE DE SERVICOS PADRONIZADO PRIORITARIOS I” impõe a devolução dos valores descontados indevidamente, em dobro, conforme o art. 42, parágrafo único, do CDC. 7. O desconto indevido em benefício previdenciário caracteriza falha na prestação do serviço e enseja dano moral presumido, consoante entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça. 8. Quantum indenizatório arbitrado em R$ 3.000,00 (três mil reais), observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a extensão do dano e os precedentes desta Corte. 9. Condenação da parte ré ao pagamento dos valores descontados indevidamente, em dobro, com correção monetária pelo IPCA a partir do acórdão, juros de mora de 1% ao mês desde o primeiro desconto indevido, nos termos da Súmula 54 do STJ, e, com a vigência da Lei nº 14.905/2024, na forma do art. 406, § 1º, do Código Civil. 10. Honorários advocatícios fixados em 12% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso da instituição financeira ré conhecido e desprovido. Recurso da parte autora conhecido e provido. Tese de julgamento: (i) A instituição financeira responde objetivamente pelos danos decorrentes de descontos indevidos em benefício previdenciário, sem comprovação de relação jurídica válida. (ii) A repetição do indébito em dobro é aplicável independentemente da demonstração de má-fé, conforme o art. 42,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.