Processo 0802262-37.2024.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Desse modo, afasto a preliminar aventada. No mais, inexistindo preliminares pendentes, tampouco prejudiciais de mérito pendentes de apreciação, bem como sendo as partes legítimas e estando devidamente representadas, declaro saneado o feito. Passo à delimitação dos demais incisos do Art. 357, do CPC. 1.2. Da delimitação dos meios de prova admitidos (inciso II, do Art. 357, do CPC) Considerando a natureza da causa e que se trata de questão eminentemente jurídica baseada em documentos já constantes
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