Processo 0802262-47.2026.8.20.0000

TJRN • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0802262-47.2026.8.20.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab. Des. Ibanez Monteiro na Câmara Cível - Juíza Convocada Dra. Érika de Paiva
Última publicação
20/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - 0802262-47.2026.8.20.0000 Polo ativo ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Advogado(s): Polo passivo A. I. F. R. e outros Advogado(s): AUDEBERTO DE ALENCAR COELHO Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E EDUCACIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXAME SUPLETIVO. ENSINO FUNDAMENTAL. MENOR DE 15 ANOS. ART. 38, §1º, I, DA LEI Nº 9.394/1996. TEMA 1.127/STJ. DISTINGUISHING. APROVAÇÃO EM PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DO IFRN. FLEXIBILIZAÇÃO EXCEPCIONAL DO REQUISITO ETÁRIO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu liminar em mandado de segurança impetrado com o objetivo de obter autorização para a realização de exame supletivo de ensino fundamental, com vistas a viabilizar matrícula em curso técnico integrado ao ensino médio do IFRN, para o qual a agravada foi aprovada em processo seletivo público. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a vedação etária do art. 38, §1º, I, da Lei nº 9.394/1996 admite flexibilização excepcional diante de aptidão acadêmica comprovada e de risco de prejuízo irreparável ao direito fundamental à educação; (ii) saber se o Tema 1.127/STJ, que trata da conclusão antecipada do ensino médio para ingresso no ensino superior, aplica-se, por identidade de razões, à hipótese de conclusão do ensino fundamental para acesso ao ensino médio técnico, ou se é cabível o distinguishing. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 38, §1º, I, da Lei nº 9.394/1996 fixa a idade mínima de 15 anos para a realização de exame supletivo de ensino fundamental, constituindo norma de eficácia contida, cuja incidência pode ser relativizada diante de princípios constitucionais e de circunstâncias excepcionais devidamente demonstradas. 4. O art. 208, V, da Constituição Federal assegura o acesso aos níveis mais elevados de ensino segundo a capacidade de cada educando, conferindo primazia à aptidão individual como critério material para o avanço na formação escolar — capacidade que, no caso concreto, está objetivamente comprovada pela aprovação da agravante em 2º lugar no processo seletivo público do IFRN. 5. O Tema 1.127/STJ, cujo objeto é a vedação de participação de menor de 18 anos em exames supletivos do ensino médio para fins de ingresso no ensino superior, não guarda identidade fático-jurídica com a hipótese dos autos, que versa sobre a conclusão do ensino fundamental para matrícula em curso técnico de nível médio, configurando-se hipótese de distinguishing apta a afastar a incidência do precedente vinculante. 6. A aplicação absoluta do critério etário, desconsiderando aptidão intelectual comprovada, aprovação em processo seletivo público federal e risco de perda irreversível da vaga conquistada, viola os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e proteção integral da criança e do adolescente. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo de instrumento desprovido. ______ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 205 e 208, V; Lei nº 9.394/1996, art. 38, §1º, I; CPC, art. 1.026, §2º. Jurisprudência relevante citada: TJ, REsp nº 1.945.879/CE e REsp nº 1.945.851/CE, Rel. Min. Afrânio Vilela, 1ª Seção, j. 22/05/2024, DJe 13/06/2024 (Tema 1.127); TJRN, Apelação Cível nº 0807483-87.2024.8.20.5300, Rel. Des. João Batista Rodrigues Rebouças, 3ª Câmara Cível, j. 06/03/2026; TJRN, Agravo de Instrumento nº 0800187-35.2026.8.20.0000, Rel. Des. Amilcar Maia, 3ª Câmara Cível, j.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados