Processo 0802262-55.2026.8.20.5106
TJRN • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:mro04gabciv@tjrn.jus.br Processo nº 0802262-55.2026.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): FRANCISCO JADISMAR FERREIRA DA COSTA Advogado do(a) AUTOR: ALEXANDRE BRUNO MENDES CORREIA - RN13397 Ré(u)(s): BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REU: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199 SENTENÇA Vistos etc. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Cobrança c/c Indenização por Danos Materiais, ajuizada por FRANCISCO JADISMAR FERREIRA DA COSTA, qualificado nos autos, em face do BANCO DO BRASIL S/A, igualmente qualificado. Em prol do seu querer, o demandante alega ser titular de conta individual do PASEP, de nº 1.011.283.908-5, e que, na data de 19/01/2018, ao se dirigir ao banco demandado para efetuar o saque de suas cotas, deparou-se com um saldo no valor irrisório de R$ 511,89, incompatível com o histórico contribuitivo e o tempo de serviços prestados ao ente público. Sustenta que, após análise técnico-contábil especializada, constatou que o Banco do Brasil, ao longo dos anos, aplicou indevidamente "expurgos inflacionários", especialmente nos exercícios de 1988/1989 e 1989/1990, bem como utilizou fator redutor da TJLP, afastando-se dos índices oficiais plenos legalmente previstos, o que resultou em subavaliação sistemática do saldo da conta. Diz que, segundo seus cálculos, o saldo correto da conta em 2018 seria R$ 8.974,43, havendo, assim, uma diferença de R$ 8.462,54 não recebida pelo autor, uma vez que o saldo encontrado na conta foi somente R$ 511,89. Afirma que o valor atualizado da mencionada diferença, até a data de 12/12/2025, importa em R$ 24.322,85. Aduz que não ocorreu a prescrição decenal, pois só teve ciência inequívoca do prejuízo após a elaboração do parecer técnico, em 12/12/2025. Pugnou pela condenação do promovido ao pagamento da quantia de R$ 24.322,85. Pediu o benefício da Justiça gratuita, o que foi deferido no despacho de ID 176316975. Citado, o banco promovido ofereceu contestação, no ID 179623413, suscitando as seguintes preliminares: 1) impugnação ao benefício da Justiça gratuita, alegando que o participante do PASEP era funcionária pública, cujos rendimentos, em regra, afastam a presunção de insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais. 2) ausência de interesse de agir, ao argumento de que, diante das afirmações contidas na peça vestibular e documentos que a instruíram, infere-se que a pretensão da autora é descabida. 3) ilegitimidade passiva ad causam, afirmando que o Banco do Brasil é mero depositário das quantias do PASEP, sem qualquer ingerência sobre a eleição dos índices de atualização dos saldos principais ou sobre os valores distribuídos pelo RLA (Resultado Líquido Adicional), pois quem estabelece tais remunerações é o Conselho Diretor do Fundo Pis/Pasep, vinculado à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, como estabelece o Decreto nº 1.608/1995, de modo que compete à União Federal, e não ao Banco do Brasil, responder aos termos da presente ação. 4) incompetência absoluta da Justiça Comum Estadual, em razão da legitimidade passiva da União Federal. 5) prejudicial de mérito: prescrição decenal, com base na tese firmada pelo STJ, no julgamento do Tema 1150. No tocante ao mérito, o promovido alegou que o valor informado na inicial está em desconformidade com a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.