Processo 0802262-74.2023.8.19.0034
TJRJ • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Miracema 1ª Vara da Comarca de Miracema AV. DEP. LUIZ FERNANDO LINHARES, 1020, 2º PAVIMENTO, BOA VISTA, MIRACEMA - RJ - CEP: 28460-000 SENTENÇA Processo:0802262-74.2023.8.19.0034 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RALPH CORREA NUNES RÉU: 99PAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A I.RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS ajuizada por RALPH CORREA NUNES em face da BEPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. e da 99 Pay Instituição de Pagamento S.A., todos devidamente qualificados nos autos. No ID. 93534079, petição inicial na qual a parte autora, nestes termos, narra os fatos: O autor é titular da conta INSTITUICAO: 24313102 BEPAY, AGENCIA: 0001 - CONTA: 00000000000082894639, TIPO DE CONTA: Conta Corrente. Ocorre que em 06 de novembro de 2023 o banco realizou o bloqueio da conta do Autor com o saldo entorno de 17.000,00 (dezessete mil reais). Diante dessa situação o Autor entrou por diversas vezes em contato com representantes das rés no intuito de desbloquear a sua conta e consecutivamente sacar o valor depositado, conforme comprovam os seguintes protocolos. (...) Tamanha dificuldade tem sido imposta ao Autor que o mesmo já se viu obrigado a recorrer inclusive ao Banco Central do Brasil, conforme verifica-se através do protocolo: 360287970806998636 - Mecanismo de Devolução Especial - MED (Começou a ser analisado em 27/11 para ver se vai devolver). A arbitrariedade e inércia das rés tem causado enormes constrangimentos e dissabores ao Autor, que inclusive teve que contrair empréstimos com outras instituições financeiras a fim de honrar seus compromissos. (...) Importa mencionar que o Autor é uma pessoa idônea, provedor do sustento de sua família e com duas filhas menores impúberes, de moral intocável, e que sempre pautou os seus negócios pessoais e públicos com seriedade e idoneidade. Desse modo, é profundamente lastimável que o cidadão brasileiro, cumpridor de seus deveres, seja compelido, a recorrer ao Poder Judiciário para salvar sua honra lançada na lama. Ante o exposto, requer: a)Requer a Vossa Excelência a concessão da tutela de urgência, determinando o imediato desbloqueio da conta bancária do Autor, bem como, a liberação dos valores retidos, sob pena de aplicação de multa diária a ser revertida em favor do Autor ao final desta ação. b)Requer que seja determinado aos Réus fornecerem, extrato bancário atualizado da conta INSTITUICAO: 24313102 BEPAY, AGENCIA: 0001 - CONTA: 00000000000082894639, TIPO DE CONTA: Conta Corrente. c)Seja julgado procedente o pedido do Autor determinando aos Réus restituam/devolvam ao Autor a quantia de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) acrescido de suas correções e juros. d)Seja julgado procedente o pedido do Autor condenando os Réus ao pagamento dos danos materiais referente aos juros do empréstimo que o Autor foi obrigado a contrair no montante de R$ 16.735,34 (dezesseis mil setecentos e trinta e cinco reais e trinta e quatro centavos). e)Seja Julgado procedente o pedido do Autor condenando os Réus ao pagamento de Danos Morais na quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). f)Que ao final seja confirmado o pedido da tutela de urgência, consolidando-se em definitiva, qual seja, determinando o imediato desbloqueio da conta bancária do Autor junto à Ré, bem como a liberação dos valores retidos sob pena de aplicação de multa diária a ser revertida em favor do Autor ao final desta ação. No ID. 94195085,…
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