Processo 0802263-43.2025.8.12.0015
TJMS • Procedimento Comum Cível
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Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Dispositivo Posto isso, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por CREUZA MARIA PEREIRA em desfavor de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) condenar o INSS a conceder à autora o benefício de pensão por morte, em razão do falecimento de LUCIANO PEREIRA, com DIB em 28/10/2024, observados os critérios de cálculo previstos na legislação previdenciária vigente; b) determinar que o INS
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