Processo 0802264-66.2022.8.12.0101
TJMS • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Vistos, etc. Ante a inexistência de bens da parte devedora que possam ser penhorados, julgo, por sentença, extinto o presente processo, com base no art. 53, § 4º, da lei nº 9.099/95. Expeça-se certidão de crédito, como requerido à f. 203-204. Arquivem-se. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpr
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