Processo 0802266-87.2025.8.14.0032

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0802266-87.2025.8.14.0032
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única de Monte Alegre
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Monte Alegre [Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - 0802266-87.2025.8.14.0032 Nome: INATELMA MELEM DE JESUS Endereço: Rua Raimundo José da Costa, 125, CURAXI, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Advogado: RUAN PATRIK NUNES DO NASCIMENTO OAB: PA26925-A Endere�o: desconhecido Advogado: ALCINO LUIS DA COSTA LEMOS JUNIOR OAB: DF55707-A Endereço: monte alegre, monte alegre, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: BANCO BMG SA Endereço: ALVARES CABRAL, 1707, 1º ANDAR, LOURDES, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30170-001 Advogado: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO OAB: PE32766 Endereço: RUA NUNES MACHADO, BOA VISTA, RECIFE - PE - CEP: 50050-590 SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais ajuizada por INATELMA MELÉM DE JESUS em face de BANCO BMG S.A., na qual a parte autora sustenta, em síntese, ser aposentada do INSS, pessoa idosa e hipossuficiente, afirmando que passou a sofrer descontos mensais em seu benefício previdenciário sob a rubrica “RMC – Reserva de Margem Consignável”, vinculada a cartão de crédito consignado que afirma jamais ter contratado. Aduz inexistência de manifestação válida de vontade, ausência de contratação legítima, inexistência de assinatura idônea, ausência de entrega de cartão e violação ao dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor. Requereu a declaração de inexistência da relação jurídica, cessação definitiva dos descontos, repetição em dobro dos valores descontados e condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais. Com a petição inicial foram juntados documentos pessoais, extratos previdenciários, histórico de empréstimos consignados e comprovantes dos descontos realizados no benefício previdenciário da autora. Foi deferida tutela provisória de urgência para determinar a suspensão dos descontos questionados incidentes sobre o benefício previdenciário da parte autora, tendo sido consignado na decisão liminar que havia indício de transferência bancária em favor da demandante, no valor de R$ 1.215,00, determinando-se, inclusive, o depósito judicial do numerário controvertido. Regularmente citado, o BANCO BMG S.A. apresentou contestação, arguindo preliminares e sustentando, no mérito, a regularidade da contratação do cartão de crédito consignado denominado “BMG Card”, alegando que a operação foi formalizada mediante utilização de assinatura eletrônica, biometria facial, geolocalização, registros de IP e demais mecanismos tecnológicos de autenticação. Sustentou, ainda, que houve efetiva disponibilização e utilização do crédito pela autora, mediante saque e transferência TED, defendendo a legalidade da contratação e dos descontos realizados. Requereu a improcedência integral dos pedidos formulados na inicial. A parte autora apresentou réplica, reiterando as alegações iniciais e impugnando os documentos apresentados pela instituição financeira, sustentando ausência de prova idônea da contratação válida e afirmando que os documentos apresentados seriam unilaterais, padronizados e insuficientes à comprovação da manifestação de vontade. É o relatório. Decido. Inicialmente, verifico que o feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, haja vista que a controvérsia instaurada nos autos é eminentemente de direito e…

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