Processo 0802267-16.2025.8.12.0004
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Dito isso, para melhor elucidação dos fatos narrados na inicial e contestação, defiro a produção de prova pericial e documental. Para realização perícia, nomeio o Dr. Sérgio Luiz Boretti dos Santos, perito devidamente cadastrado no CPTEC - TJMS, o qual deverá ser intimado da presente nomeação para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar aceitação do encargo e apresentar proposta de honorários, nos termos do art. 465 do CPC, observando a Resolução nº 232/2016 do CNJ, ou, sendo o caso, justificar
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