Processo 0802268-38.2023.8.15.0731
TJPB • Usucapião
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo da 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 991437231; e-mail: cbd-vmis02@tjpb.jus.br Nº DO PROCESSO: 0802268-38.2023.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Usucapião Ordinária] AUTOR: NISIA MARIA BARROS DE ARAUJO REU: ESPOLIO DE MOACIR LOPES DE MENDONÇA, MARIA DAS DORES LOPES DE MENDONCA, MOACIR LOPES DE MENDONCA JUNIOR DECISÃO RELATÓRIO Trata-se de ação de usucapião ordinária ajuizada por NISIA MARIA BARROS DE ARAUJO em face de ESPÓLIO DE MOACIR LOPES DE MENDONÇA, MARIA DAS DORES LOPES DE MENDONÇA e MOACIR LOPES DE MENDONÇA JUNIOR, todos qualificados nos autos . Narra a petição inicial que a parte autora adquiriu, de forma onerosa, uma fração de terreno encravada no Sítio da Tenda ou Elísio, localizado no município de Lucena/PB, em 10 de novembro de 1989. A transação foi formalizada mediante recibo de quitação no valor de quinhentos cruzados novos, assinado pelos herdeiros e sucessores do proprietário registral. Esclarece que o imóvel possui dimensões de 12 metros de frente e fundos por 20 metros de comprimento em ambos os lados, totalizando uma área de aproximadamente 240m² . Afirma a requerente que exerce a posse sobre o referido bem há mais de trinta anos, de maneira mansa, pacífica, ininterrupta e com nítido animus domini . Em maio de 1993, a autora obteve junto à Prefeitura Municipal de Lucena o alvará de construção nº 0054/93 para a edificação de sua residência em alvenaria . Desde então, estabeleceu sua moradia no local, zelando pela conservação do imóvel e arcando regularmente com todos os encargos tributários e tarifas de serviços públicos incidentes sobre a propriedade . Requer que seja declarada a aquisição originária da propriedade por meio da usucapião, com a expedição do respectivo mandado para registro no Cartório de Imóveis competente . Por meio da decisão interlocutória de ID 153069001, determinou-se que a parte autora emendasse a petição inicial para apresentar a planta de georreferenciamento do imóvel, sob pena de indeferimento. A diligência foi devidamente cumprida pela requerente conforme a petição e documentos de ID 155695160 . Quanto à relação processual, as informações constantes nos autos indicam que os promovidos MARIA DAS DORES LOPES DE MENDONÇA e MOACIR LOPES DE MENDONÇA JUNIOR foram citados por meio de aviso de recebimento (AR) entregue no endereço indicado, embora os recibos tenham sido assinados por terceiros. Os confinantes JOÃO COSTA DA SILVA, SEVERINO ROSENO DE LIMA e MARIA D'ANUNCIAÇÃO GONZAGA FALCÃO também foram citados na mesma modalidade. A confinante MARIA DA PENHA NEVES DE LIRA foi citada pessoalmente por oficial de justiça por meio de aplicativo de mensagens . Foram expedidos editais para eventuais interessados. As Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município foram intimadas, apresentando manifestações de desinteresse no feito. A Defensoria Pública, nomeada curadora especial, foi intimada, mas permaneceu silente . FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação de usucapião ordinária mediante a qual pleiteia a parte autora o reconhecimento da propriedade do imóvel localizado na Rua Elísio Lopes de Mendonça, nº 57, no município de Lucena, Estado da Paraíba . A pretensão autoral fundamenta-se na posse prolongada, exercida de forma mansa, pacífica e com justo título, iniciada há mais de trinta anos. Das questões processuais pendentes Com efeito, a controvérsia…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.