Processo 0802273-67.2025.8.15.0221

TJPB • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0802273-67.2025.8.15.0221
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vara Única de São José de Piranhas
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de São José de Piranhas Processo nº 0802273-67.2025.8.15.0221 Sentença Vistos etc. Relatório Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Dano Moral ajuizada por TÉCIO FERREIRA DE ARAUJO, qualificado como advogado, em causa própria, contra F. S. O. D. B. L. e M. B. S. L.., também qualificadas. O autor relata que, desde julho de 2025, tem sua identidade e imagem utilizadas indevidamente por criminosos no WhatsApp, que criam perfis falsos com sua foto e aplicam golpes em seus clientes, gerando prejuízos, abalo psicológico e perda de credibilidade. Juntou prints das fraudes e indicou diversos números utilizados pelos golpistas. Requereu justiça gratuita, inversão do ônus da prova, bloqueio dos contatos e indenização por danos morais de R$ 30.000,00. A justiça gratuita e a tutela para bloqueio foram deferidas. A Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. contestou, alegando ilegitimidade passiva, perda do objeto e ausência de falha no serviço. O autor apresentou réplica, reiterando os argumentos e juntando novos indícios de fraude. Designada audiência, restou-se infrutífera É o relatório essencial. Fundamentação Das Preliminares Da Ilegitimidade Passiva A ré F. S. O. D. B. L. alegou ilegitimidade passiva, argumentando que o aplicativo WhatsApp é operado pela WhatsApp LLC, empresa norte-americana com personalidade jurídica autônoma, e que não seria sua proprietária ou provedora. Contudo, tal preliminar não merece prosperar. É notório que o WhatsApp integra o mesmo grupo econômico da Facebook (atual Meta Platforms, Inc.), o que permite a aplicação da teoria da aparência e a responsabilização solidária. A jurisprudência pátria tem se consolidado nesse sentido, reconhecendo a legitimidade da representante no Brasil. Conforme entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça: "A Terceira Seção desta Corte Superior já sedimentou o entendimento de que o Facebook Brasil é parte legítima para representar, no Brasil, os interesses do WhatsApp Inc., subsidiária integral do Facebook Inc., sendo possível a aplicação da multa em face da representante em decorrência do descumprimento de obrigações judiciais impostas à representada, a fim de se conferir plena efetividade ao disposto no art. 75, inciso X e 3 .º, do Código de Processo Civil, aplicável por força do art. 3.º do Código de Processo Penal." (STJ - RMS: 61717 RJ 2019/0257887-7, Relator.: Ministra LAURITA VAZ, Data de Julgamento: 02/03/2021, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 11/03/2021) Assim, a preliminar de ilegitimidade passiva é rejeitada. Da Falta de Interesse Processual (Fornecimento de Dados) A ré alegou que os dados para identificação dos fraudadores deveriam ser obtidos junto às operadoras de telefonia, e não com o provedor do aplicativo. Contrariamente ao alegado pela ré, o provedor da aplicação tem o dever de cooperação e pode ser compelido a fornecer dados de acesso, especialmente diante de uma falha na segurança de sua plataforma que permite a perpetuação de golpes. A legislação consumerista, em seu artigo 6º, inciso VIII, possibilita a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, facilitando a defesa de seus direitos. Nesse sentido, a jurisprudência reconhece a obrigação do provedor em apresentar os dados necessários para a elucidação dos fatos: "Bloqueio da conta na rede social. Possibilidade de cumprimento da ordem judicial. Dano moral configurado. Reputação e idoneidade do causídico afrontadas.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados