Processo 0802275-66.2025.8.23.0010
TJRR • Procedimento Comum Cível
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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA – RR PROCESSO Nº 0802275-66.2025.8.23.0010 LUKAS ARIEL CARVALHO DE SOUZA, Engenheiro Civil, regularmente inscrito no CREA/RR sob nº 0920623042, nomeado perito judicial nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, manifestar ACEITE AO ENCARGO PERICIAL, nos seguintes termos: 1. DO ACEITE AO ENCARGO O Perito nomeado informa a aceitação do encargo pericial, declarando, para os fins legais, não possuir impedimento ou suspeição para atuação no presente feito, comprometendo- se a desempenhar suas funções com imparcialidade, observância técnica e fiel cumprimento das determinações judiciais. 2. DO OBJETO DA PERÍCIA A presente demanda possui como objeto a apuração de alegados vícios construtivos em imóvel residencial, abrangendo análise técnica de múltiplos sistemas construtivos e prediais, incluindo, dentre outros: a) elementos estruturais; b) impermeabilização; c) cobertura e drenagem pluvial; d) instalações hidrossanitárias; e) instalações elétricas; f) revestimentos e acabamentos; g) análise de compatibilidade entre projeto, execução e uso da edificação; h) verificação de eventual nexo causal entre as manifestações patológicas observadas e a execução da obra. Constata-se ainda que a exordial apresenta extensa relação de alegações técnicas, envolvendo fissuras, infiltrações, drenagem, instalações prediais, cobertura, nivelamento, recalques, possível movimentação estrutural e demais manifestações patológicas que demandarão análise minuciosa, confrontação documental e inspeção técnica detalhada. 3. DA NECESSIDADE DE ANÁLISE DOCUMENTAL Considerando a natureza da perícia e a necessidade de confrontação entre o contratado, o projetado e o executado, requer o Perito a intimação das partes para apresentação, no prazo que Vossa Excelência entender cabível, dos seguintes documentos: a) contrato(s) de execução da obra e respectivos aditivos; b) projetos arquitetônico, estrutural, elétrico, hidrossanitário, drenagem pluvial, cobertura e fundações; c) memoriais descritivos e especificações técnicas; d) ART/RRT de projeto e execução; e) diário de obra, caso existente; f) registros de alterações de projeto ou execução ocorridas durante a obra; g) laudos técnicos eventualmente produzidos pelas partes; h) registros fotográficos pertinentes. 4. DA METODOLOGIA E LIMITAÇÕES TÉCNICAS A perícia será inicialmente realizada mediante: a) análise documental; b) inspeção técnica visual in loco; c) levantamento fotográfico; d) confrontação entre documentos técnicos e condições aparentes da edificação; e) análise técnica das manifestações patológicas observadas. Ressalta-se, contudo, que eventual constatação de indícios compatíveis com patologias estruturais, problemas geotécnicos, falhas ocultas ou situações que extrapolem a inspeção não destrutiva poderá demandar diligências complementares, ensaios específicos ou avaliações técnicas especializadas, cuja necessidade será oportunamente submetida à apreciação deste Juízo. Ressalta-se que a presente perícia será realizada prioritariamente mediante métodos não destrutivos e inspeção visual, ficando a análise de elementos ocultos, enterrados, embutidos ou inacessíveis condicionada à existência de documentação técnica suficiente, indícios técnicos relevantes ou eventual autorização judicial para realização de inspeções…
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