Processo 0802279-37.2024.8.12.0110

TJMS • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0802279-37.2024.8.12.0110
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
4ª Vara do Juizado Especial - Fazenda Pública
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Intimação da parte AUTORA, via seu(sua) Procurador(a), sobre a r. Decisão: 1. Com efeito, à vista das diligências anteriores que restaram infrutíferas, do pedido retro da parte Demandante e considerando que se mostra pertinente para andamento do feito e a solução do litígio, cobre-se informação de endereços junto ao Sistema de busca/pesquisa automatizada do TJMS (Infojud/Renajud/Siel...), bem como Oficie-se as concessionárias de Água e Energia desta Capital solicitando informações quanto ao endereço da aludida parte demandada junto àquelas entidades. Após, com as informações, ciência a parte demandante (10 dias), e depois voltem. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TENTATIVAS INFRUTÍFERAS DE CITAÇÃO DO DEVEDOR. UTILIZAÇÃO DO SISTEMA SERPRO PARA LOCALIZAÇÃO DE ENDEREÇOS ATUALIZADOS. POSSIBILIDADE. 1. Agravo de Instrumento manejado em face da decisão que indeferiu pedido, formulado pela ora Agravante, que visava consulta ao sistema SERPRO, da Receita Federal, na busca por endereços atualizados do devedor. 2. Em regra, compete ao exequente realizar diligências com o fito de obter o endereço do devedor para fins de citação. No entanto, em casos excepcionais, pode ser requerido auxílio do Judiciário para atingir esta finalidade, ante a comprovação do esgotamento dos meios disponíveis para obtê-lo TRF da 5ª Região - AGTR nº 134313/PE, 3ª Turma, Rel. Geraldo Apoliano. j. 14.11.2013, unânime, DJe 26.11.2013. AGRAVO DE INSTRUMENTO - POSSIBILIDADE DE CONSULTA AOS SISTEMAS BACEN JUD, SIEL E INFOJUD PARA OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES ACERCA DO ENDEREÇO DO REQUERIDO - POSSIBILIDADE - PREVISÃO NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. É admitida a realização de consulta aos sistemas BacenJud, SIEL e Infojud, para obter informações sobre o endereço do devedor não encontrado, quando constatada a dificuldade do credor em localizá-lo. Conforme o § 1º do art. 319 do CPC, no caso de o autor não dispor do endereço do réu poderá requerer ao juiz as diligências necessárias. Precedente desta 3ª Câmara. TJMS - Agravo de Instrumento nº 1403927-52.2018.8.12.0000, 3ª Câmara Cível, Rel. Marco André Nogueira Hanson. j. 15.10.2018. 2. No mais, quanto ao pedido de análise de tutela, tem-se que inicialmente já fora apreciado pleito de tutela de urgência da inicial sendo tal indeferido conforme decisão de pp. 22/23, descabendo neste momento maiores digressões sobre o tema naquele tocante, inclusive nos termos do art. 505 do NCPC. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - PRECLUSÃO DAS QUESTÕES DISCUTIDAS. Não é cabível a reapreciação de questões já decididas sobre uma mesma lide, aplicando-se ao caso a eficácia preclusiva prevista no art. 471, do antigo CPC. TJMG - Apelação Cível nº 0147147-88.2012.8.13.0481 (1), 14ª Câmara Cível, Rel. Marco Aurélio Ferenzini. j. 01.09.2016, Publ. 09.09.2016. (...)3. Nos termos do art.505do CPC/2015, "nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide". (). STJ 3ª TURMA.REsp 2022953 / PR. Rel. Minª. NANCY ANDRIGHI. Julg. 07.03.2023. E, por sua vez, quanto a pretensão de tutela afeta a suspensão de penalidade e/ou suspensão de procedimento administrativo (p. 84, 317 e 328), tem-se que também descabe o seu acolhimento. Aliás, no caso, em uma análise preliminar em sede de cognição sumária, verifica-se que os requisitos ensejadores da tutela de urgência, não se mostram presentes. [...] Ademais, vale gizar que a concessão de tutela de urgência 'inaudita altera pars'…

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