Processo 0802283-94.2024.8.14.0053
TJPA • Interdição
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu Telefone: ( ) civelfelixxingu@tjpa.jus.br Número do Processo Digital: 0802283-94.2024.8.14.0053 Classe e Assunto: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Capacidade (9541) AUTOR: MARIA DE JESUS DA CONCEICAO REQUERIDO: RONISCLEY CONCEICAO DA SILVA EDITAL DE INTERDIÇÃO E NOMEAÇÃO DE CURADOR(A) (Conforme o §3º do art. 755 do Código de Processo Civil) O Juízo faz saber a todas as pessoas que virem este edital, ou dele tiverem conhecimento, que tramita nesta vara uma ação cível de interdição, ajuizada por parte autora identificada nos autos, em favor da pessoa mencionada abaixo. Foi decretada a interdição de RONISCLEY CONCEICAO DA SILVA , nascido(a) em 23/06/215, filho(a) de JOSE ROCHA DA SILVA / MARIA DE JESUS DA, SITIO MORADA NOVA, SN, VICINAL 900, LINDOESTE, ZONA RURAL, SãO FéLIX DO XINGU - PA . A interdição foi determinada porque não tem condições de cuidar sozinho(a) dos seus próprios interesses, por motivo de saúde, deficiência ou outra condição que afeta sua capacidade de tomar decisões sobre sua vida e seus bens. Por decisão judicial, foi nomeado(a) como curador(a) MARIA DE JESUS DA CONCEIÇÃO, mãe, que será responsável por representar o(a) interditado(a) em todos os atos da vida civil. Limites da curatela: o(a) curador(a) poderá agir em nome do(a) interditado(a) em decisões patrimoniais, médicas e pessoais. Atos que o(a) interditado(a) poderá praticar sozinho(a): a interdição é total]. Este edital será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, no site do Tribunal de Justiça, na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por 6 meses, na imprensa local uma vez e no órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias entre cada publicação. Este aviso tem como objetivo informar a sociedade sobre a interdição e a nomeação do(a) curador(a), conforme determina a lei. Local para afixação: Vara Cível – Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu, . Data de emissão: 13 de abril de 2026. CHRISTIANE DOS SANTOS SILVA, servidor(a) responsável pela publicação deste edital. Deliberação da sentença: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para:a) decretar a curatela de Roniscley Conceição da Silva, reconhecendo sua incapacidade para a prática autônoma dos atos da vida civil, nos limites previstos na Lei Brasileira de Inclusão;b) nomear Maria de Jesus da Conceição como curadora do requerido, a quem caberá representá-lo e assisti-lo nos atos da vida civil, especialmente aqueles de naturezapatrimonial e negocial, observados os limites legais e o melhor interesse do curatelado. A curadora fica não poderá por qualquer modo alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de quaisquer naturezas, pertencentes ou a pertencer ao curatelado, sem autorização judicial. Os efeitos da curatela limitam-se aos poderes de assistência nos atos negociais e de gestão patrimonial.Os valores recebidos de entidades previdenciárias deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e no bem-estar da interditada.Intime-se o(a) tabelião (ã) pelo pje para as devidas anotações no registro civil, na forma do artigo 89 a 94 da Lei dos Registros Públicos nº 6.015/73.Comunique-se ao Juízo Eleitoral dessa Comarca para os fins de direito, nos termos do artigo 71, § 2º do Código Eleitoral, combinado com artigo 15, inciso II, da Constituição Federal.SIRVA-SE A PRESENTE DE OFÍCIO.Custas pela autora, cuja exigibilidade fica…
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