Processo 0802285-56.2020.8.18.0162

TJPI • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0802285-56.2020.8.18.0162
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802285-56.2020.8.18.0162 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] INTERESSADO: POLLYANA AYREMORAES SOARES Nome: POLLYANA AYREMORAES SOARES Endereço: Rua Mariana da Silva Santos, 6044, (Lot Juruá), Vale Quem Tem, TERESINA - PI - CEP: 64057-130 INTERESSADO: JOSE RIBAMAR DE SOUSA Nome: JOSE RIBAMAR DE SOUSA Endereço: Rua Sotero Vaz da Silveira, 3456, Primavera, TERESINA - PI - CEP: 64002-620 DECISÃO O Dr. REINALDO ARAUJO MAGALHAES DANTAS, MM. Juiz de Direito da 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme abaixo: DECISÃO-MANDADO Trata-se de Cumprimento de Sentença consistente em obrigação de fazer, sendo que, o DETRAN/PI se manifestou na Id 57286235 informando que para a realização do feito, faz-se necessário o pagamento das taxas de transferência, pagamento dos débitos, do IPVA (conforme print em anexo consta isento, baseado na Lei 12.489/2022), das multas que constam em aberto (conforme em anexo) e realizar a vistoria veicular. Para tanto, a parte deverá comparecer ao Órgão munido de seus documentos pessoais e comprovante de residência. Assim, DEFIRO o pedido de cumprimento de sentença, determinando a INITMAÇÂO da parte JOSE RIBAMAR DE SOUSA, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão, comparecer ao DETRAN/PI munido de seus documentos pessoais, comprovante de residência e veículo a ser vistoriado a fim de viabilizar a transferência da propriedade do veículo tipo motocicleta Placa: NII8587, RENAVAM:157947556, Marca/Modelo: DAFRA/SPEED 150 para o Sr. Jose Ribamar de Sousa, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, com consequente atribuição dos pontos de infração de trânsito a contar da compra definitiva (pagamento do financiamento) do veículo, datada de 22.10.2013( vinte e dois de outubro de dois mil e treze); Não havendo o cumprimento dentro do prazo legal, e atendendo aos requisitos previstos no art. 2º, § 2º, do Provimento Nº 10/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE, determino à Secretaria que proceda a emissão da certidão de triagem respectiva, conforme modelo expresso no regramento supracitado, com a consequente remessa dos autos à "Central de Cumprimento de Sentença - CENTRASE” do Poder Judiciário do Estado do Piauí. Intime-se. Cumpra-se. Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS Juiz de Direito do 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DECISÃO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20091715065608800000011329979 Petição…

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