Processo 0802287-17.2025.8.10.0051
TJMA • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0802287-17.2025.8.10.0051 APELANTE: ALINE JANE ALENCAR SANTOS SILVA Advogada: Debora Damasceno Noronha (OAB/MG 215.111) APELADO: MUNICÍPIO DE PEDREIRAS Procuradoria Geral do Município de Pedreiras RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. DESVIO DE FUNÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NECESSIDADE DE PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes pedidos de diferenças remuneratórias por desvio de função, adicional de insalubridade, horas extras e indenização por danos morais formulados por servidora pública municipal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir a ocorrência de cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide sem produção das provas testemunhal e pericial requeridas pela parte autora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A controvérsia possui natureza fática e demanda dilação probatória para apuração das funções efetivamente exercidas, da jornada de trabalho alegada e das condições insalubres do ambiente laboral. 4. A prova testemunhal mostra-se pertinente para aferição do alegado desvio de função e da realização habitual de horas extras. 5. A prova pericial é indispensável para verificação das condições de insalubridade, nos termos do art. 195 da CLT e da NR-15. IV. DISPOSITIVO E TESES 6. Apelação provida para anular a sentença e determinar a reabertura da instrução processual. Teses de julgamento: “1O julgamento antecipado da lide configura cerceamento de defesa quando a controvérsia depende de produção de prova testemunhal e pericial previamente requerida pela parte. 2. A apuração de desvio de função e de adicional de insalubridade exige adequada instrução probatória, especialmente quando os fatos controvertidos não podem ser demonstrados exclusivamente por prova documental. 3. A ausência de prova pericial em demanda que discute insalubridade inviabiliza o julgamento de improcedência fundado em insuficiência probatória.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 7º, XXIII; CPC, arts. 370 e 932; CLT, art. 195; NR-15. Jurisprudência relevante citada: TJMA, ApCiv nº 0001656-14.2016.8.10.0022, Rel. Desª Maria Francisca Gualberto de Galiza, DJe 02.08.2022; TJMA, ApCiv nº 0803895-16.2020.8.10.0022; STJ, REsp nº 1.657.426/PR. DECISÃO Trata-se de apelação cível interposta por Aline Jane Alencar Santos Silva contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras, que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação ordinária de cobrança de diferenças remuneratórias por desvio de função, adicional de insalubridade, horas extras e indenização por danos morais ajuizada em face do Município de Pedreiras. Na origem, a autora alegou ser servidora pública municipal ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos – AOSD e afirmou que, a partir de 2013, passou a exercer atividades administrativas e de atendimento no programa Viva Cidadão, desempenhando funções incompatíveis com o cargo de origem. Relatou, ainda, que posteriormente foi removida para unidade escolar, onde teria exercido atividades de limpeza de banheiros coletivos, em exposição permanente a agentes insalubres. Sustentou também o cumprimento habitual de jornada extraordinária sem a correspondente contraprestação…
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