Processo 0802287-37.2025.8.10.0109

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0802287-37.2025.8.10.0109
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única de Paulo Ramos
Última publicação
29/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PAULO RAMOS Rua Desembargador Sarney, s/n, Centro, Fórum Juiz Francisco Teixeira Santos, Paulo Ramos-MA Fone: (98) 3655-0789 / E-mail: vara1_pram@tjma.jus.br PROCESSO Nº 0802287-37.2025.8.10.0109 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIVINA TEIXEIRA DE ANDRADE BARROS Advogado do(a) AUTOR: RAYLLA DA CONCEICAO SILVA - MA22904 REU: EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, proposta por DIVINA TEIXEIRA DE ANDRADE BARROS em face da EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, devidamente qualificados nos autos. A parte autora aduziu, em síntese, que mantém contrato de fornecimento de energia elétrica sob a unidade consumidora n.º 38315480, sendo cobrado indevidamente, desde o mês de abril de 2021, o valor de R$ 13,90 (treze reais e noventa centavos) a título de “LAR PROTEGIDO”, e que nunca solicitou, contratou ou recebeu qualquer esclarecimento sobre o referido serviço, tampouco assinou qualquer documento que autorizasse a cobrança. Citada, a parte requerida apresentou contestação (ID 166261369), na qual, em sede preliminar, suscitou a ausência de interesse de agir, em razão da ausência de tentativa de composição administrativa prévia, bem como a ilegitimidade passiva ad causam, aduzindo ser mera concessionária de energia elétrica atuando na operação comercial de seguros como mero agente arrecadador. No mérito, defendeu a regularidade da cobrança, sustentando que o seguro foi efetivamente contratado pela titular da unidade consumidora, conforme registro em sistema interno, alegando ainda aplicação do princípio da boa-fé objetiva, especificamente sob o dever do credor de mitigar as próprias perdas, sob o fundamento de que a autora permaneceu inerte por longo período sem solicitar o cancelamento administrativo, o que afastaria o direito à repetição ou indenização pelo agravamento do dano. Subsidiariamente, contestou o pedido de repetição de indébito em dobro, alegando ausência de má-fé, e refutou a ocorrência de danos morais, sob a tese de que a situação não ultrapassa o mero dissabor cotidiano, inexistindo ofensa aos direitos da personalidade. Ao final, pugnou pela total improcedência dos pedidos. Instada a apresentar réplica à contestação, a parte autora reafirmou as alegações iniciais. (ID 167889531). Vieram-me os autos conclusos. Era o que cabia relatar. Decido. Ab initio, convém ressaltar que, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, o juiz poderá julgar antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito quando a questão de fato for comprovada apenas por documentos e não houver necessidade de produção de outras provas. No caso em exame, verifica-se que o conjunto probatório já é suficiente para o deslinde da controvérsia, sendo desnecessária a dilação probatória. Assim, impõe-se o julgamento antecipado da lide, em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual compete às instâncias ordinárias aferir a necessidade de produção de provas, diante de sua proximidade com os elementos fáticos do processo, conforme se observa dos seguintes precedentes: AgRg no REsp 762.948/MG, Rel. Min. Castro Filho, DJ 19.3.07; AgRg no Ag 183.050/SC, Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior, DJ 13.11.00; REsp 119.058/PE, Rel. Min. Sálvio de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados