Processo 0802288-66.2023.8.18.0045
TJPI • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0802288-66.2023.8.18.0045 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito] APELANTE: MARIA DUVIGEM DOS SANTOS APELADO: BANCO CETELEM S.A. DECISÃO TERMINATIVA Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATO DIGITAL. AUSÊNCIA DE METADADOS ESSENCIAIS PARA VALIDAÇÃO DA CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA. NULIDADE CONTRATUAL. DESCONTOS INDEVIDOS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. COMPENSAÇÃO DE VALORES CREDITADOS. AFASTAMENTO DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta em ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, em que se discute a validade de contrato de empréstimo consignado celebrado por meio eletrônico, diante da alegação de ausência de contratação válida e da realização de descontos indevidos em benefício previdenciário da consumidora. A sentença reconheceu parcialmente os pedidos, sobrevindo insurgência quanto à validade do contrato digital, à restituição em dobro, aos danos morais, à compensação de valores e à condenação por litigância de má-fé. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há cinco questões em discussão: (i) definir se o contrato eletrônico apresentado pela instituição financeira possui validade jurídica apta a legitimar os descontos realizados; (ii) estabelecer se é cabível a repetição do indébito em dobro diante da inexistência de engano justificável; (iii) determinar a configuração e o quantum dos danos morais decorrentes dos descontos indevidos; (iv) verificar a necessidade de compensação dos valores efetivamente creditados à consumidora; e (v) definir se restam configurados os requisitos da litigância de má-fé. III. RAZÕES DE DECIDIR Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, nos termos da Súmula 297 do STJ, incidindo a responsabilidade objetiva pela falha na prestação do serviço. A contratação eletrônica exige elementos mínimos de autenticação capazes de demonstrar a efetiva manifestação de vontade do consumidor, tais como código hash, geolocalização, latitude, longitude, identificação do dispositivo e biometria facial. O contrato apresentado pela instituição financeira contém apenas fotografia da consumidora, desacompanhada de metadados essenciais que assegurem a autenticidade da contratação digital. A ausência de comprovação idônea da contratação torna ilegítimos os descontos realizados no benefício da consumidora e impõe o reconhecimento da nulidade da relação contratual. A repetição do indébito em dobro é devida quando inexistente engano justificável, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. A jurisprudência do STJ firmada no EAREsp nº 1.501.756/SC afasta a necessidade de comprovação de dolo ou má-fé para a devolução em dobro, prevalecendo o critério objetivo da violação à boa-fé. O EAREsp nº 676.608/RS não possui efeito vinculante, inexistindo obrigação de modulação temporal da restituição em dobro enquanto pendente julgamento definitivo do Tema 929 do STJ. Os descontos indevidos em benefício previdenciário configuram dano moral indenizável, sendo desnecessária a comprovação de má-fé da instituição financeira diante da responsabilidade objetiva do fornecedor. O valor de R$…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.