Processo 0802293-02.2026.8.12.0029
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (3)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Decisão de fls.460/463: Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE A TUTELA DE URGÊNCIA, com fundamento nos arts. 296, 297, 300 e 301 do CPC, para determinar que a Requerida COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO CENTRO SUL DO MATO GROSSO DO SUL E BAHIA - SICREDI CENTRO SUL MSBA se abstenha de promover, prosseguir ou concluir qualquer ato de consolidação da propriedade fiduciária, leilão extrajudicial, arrematação, adjudicação, transferência, cessão, imissão na posse ou desocupação relacion
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