Processo 0802296-46.2025.8.20.5112

TJRN • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0802296-46.2025.8.20.5112
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Gab. do Juiz José Conrado Filho
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª TURMA RECURSAL Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0802296-46.2025.8.20.5112 Polo ativo GILBERTO FERREIRA GAMA Advogado(s): LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS, ANGELICA MARIANA GURGEL BARROS Polo passivo Banco do Brasil S/A Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. do Juiz José Conrado Filho Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 2ª TURMA RECURSAL RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 0802296-46.2025.8.20.5112 ORIGEM: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE APODI RECORRENTE: GILBERTO FERREIRA GAMA ADVOGADO(A): LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR JUIZ RELATOR EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL: DR. JOÃO EDUARDO RIBEIRO DE OLIVEIRA SÚMULA DE JULGAMENTO: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO ASSOCIADO A “SEGURO CRÉDITO PROTEGIDO”. PREVISÃO DE COBERTURA SECURITÁRIA PARA CASO DE MORTE NATURAL OU ACIDENTAL (ID. 36760063 - PÁG. 2). CONTRATO LEGÍTIMO E VÁLIDO. AUTOR APOSENTADO POR INVALIDEZ. PRETENSÃO DE EXTENSÃO DA COBERTURA SECURITÁRIA PARA FINS DE QUITAÇÃO DO EMPRÉSTIMO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL DE COBERTURA PARA OS CASOS DE INVALIDEZ. INOCORRÊNCIA DE SINISTRO ACOBERTADO PELO SEGURO (MORTE). INVALIDEZ QUE, NEM DE LONGE, SE CONFUNDE COM O EVENTO MORTE. LEGÍTIMA NEGATIVA DE COBERTURA SECURITÁRIA PELA RÉ. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DA SEGURADORA. DEVER DE INFORMAÇÃO NÃO VIOLADO. CONTRATO DOTADO DE INFORMAÇÕES ADEQUADAS E CLARAS. CONTRATO NÃO QUITADO. MANUTENÇÃO DOS DESCONTOS DAS PARCELA MENSAIS QUE SE MOSTRA LEGÍTIMA. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ART. 46, DA LEI N° 9.099/95. FUNDAMENTAÇÃO “PER RELATIONEM. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - DEFIRO a justiça gratuita postulada pela parte recorrente ante a presunção relativa de veracidade da hipossuficiência alegada, como assim por considerar presentes os elementos que autorizam a concessão de tal benesse, conforme preconiza os artigos 98 e 99 do CPC. - Com efeito. O contrato de seguro é regido pelo princípio da liberdade contratual, sendo essencial a delimitação expressa dos riscos cobertos, conforme disposto no art. 757 do Código Civil. A proposta de adesão documentada no Id. 36760063 - Pág. 2 expressamente prevê cobertura limitada ao sinistro morte (natural ou acidental), sem qualquer previsão de cobertura para condição de invalidez permanente. - No caso dos autos, não se verifica falha no dever de informação, induzimento a erro ou omissão por parte da instituição financeira ré, primeiro, porque o contrato é claro sobre a natureza e objeto coberto pelo seguro; segundo, porque em hipótese como a ora posta não se admite interpretação extensiva da norma vigente entre as partes. - Anote-se que a boa-fé objetiva e a função social do contrato, previstas nos arts. 421 e 422 do Código Civil, não autorizam a supressão da essência do negócio jurídico, tampouco a imposição de cobertura para riscos não contratados, sob pena de violação à segurança jurídica e ao mutualismo que rege os contratos de seguro. - A recusa ao pagamento amparada em cláusula contratual não configura ilícito, tratando-se de exercício regular de direito, nos termos do art. 188, I, do Código Civil. Precedentes: (RECURSO INOMINADO CÍVEL, 0808884-39.2024.8.20.5004, Mag. MADSON OTTONI DE ALMEIDA RODRIGUES, 1ª Turma Recursal,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados