Processo 0802300-39.2023.8.10.0066
TJMA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS - NAUJ Processo nº: 0802544-65.2023.8.10.0066 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte Autora: FRANCINETE SARAIVA DE SOUSA Parte Ré: MUNICÍPIO DE AMARANTE DO MARANHÃO SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de Ação de Cobrança de Diferença Salarial ajuizada por Francinete Saraiva de Sousa em face do Município de Amarante do Maranhão. Alega a parte autora que é servidora pública municipal concursada (admissão em 12/03/2003), ocupante do cargo de Professora Nível II, e que a Administração deixou de observar o Plano de Cargos e Carreiras (Lei Municipal nº 299/2010), que prevê em seu art. 35, § 1º, um acréscimo de 30,33% sobre o salário-base para os professores de Nível II . Pugna pela condenação do ente público ao pagamento das diferenças acumuladas no período de 2018 a 2022, totalizando R$ 4.690,85. O juízo inicialmente indeferiu o pedido de gratuidade da justiça. Em face desta decisão, a autora interpôs Agravo de Instrumento (nº 0808442-29.2024.8.10.0000), o qual foi provido pela Desembargadora Ângela Salazar, concedendo-lhe a assistência judiciária gratuita. Com o retorno dos autos, a gratuidade foi deferida e determinada a citação. Regularmente citado, o Município de Amarante do Maranhão não apresentou contestação, sendo decretada a sua revelia (ID 148539739). Intimadas as partes para especificarem provas, a parte autora requereu o julgamento antecipado da lide (ID 149493072), ao passo que a parte requerida manteve-se inerte (ID 163468586). Vieram os autos conclusos para julgamento. FUNDAMENTAÇÃO Registro que procedo ao julgamento deste feito sem que observada a regra da cronologia estabelecida no caput do art. 12 do CPC/2015, eis que aplicável, à hipótese, tese jurídica firmada por este juízo repetidamente em casos semelhantes, situação que possibilita o julgamento de processos em bloco, conforme excepcionado no inciso II do § 2º do referido dispositivo legal. Pois bem, a controvérsia central reside em verificar se a autora, na qualidade de Professora Nível II, faz jus às diferenças salariais pleiteadas, decorrentes da suposta inobservância, por parte do Município, do percentual de acréscimo previsto na legislação local para os professores com formação em nível superior. A Lei Municipal nº 299/2010, que instituiu o Plano de Cargo e Carreira da Rede Pública Municipal de Ensino de Amarante do Maranhão, estabelece em seu art. 35, §1º: Art. 35 - Remuneração é a retribuição pecuniária pelo exercício instituída nesta Lei, que compreende o vencimento, valor correspondente ao Nível e à Classe em que se encontra na Carreira, acrescido das gratificações aqui previstas. §1º - O salário base dos professores será de 660,00, sendo que para os professores com formação em nível superior será acrescido o percentual de 30,33% (trinta vírgula trinta e três por centos), ficando extinta/revogada a gratificação de R$ 200,00 antes concedida a título precário para os que tinham nível superior de. A distribuição do ônus da prova segue a regra do art. 373 do CPC. Cabia à autora (inciso I) comprovar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu (inciso II), provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora. Neste diapasão, observo que a parte autora logrou êxito em seu ônus probatório. Os contracheques juntados (ID 107406173) demonstram seu enquadramento funcional como "PROFESSOR NIVEL II". O Município Réu, por outro lado, não se desincumbiu de seu ônus. Não apresentou…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.