Processo 0802302-36.2024.8.20.5129
TJRN • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: sgm2v@tjrn.jus.br Classe Processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Processo n.º: 0802302-36.2024.8.20.5129 Polo Ativo: B. B. F. S. Polo Passivo: A. D. D. S. R. SENTENÇA 1. Relatório. Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, com pedido liminar, envolvendo as partes em epígrafe, todas qualificadas nos autos, com fundamento no art. 3º do Decreto-lei nº 911/69. Em decisão proferida no ID Num. 128786890, este juízo deferiu a medida liminar, tendo sido efetivada a busca e apreensão do veículo descrito na inicial, entregando-o à parte requerente. Sobreveio a comunicação de apreensão do veículo em comarca diversa (Ids. 131019042 e 131019049). Em seguida, o Requerido ofereceu contestação com reconvenção, na qual suscitou, primeiramente, a concessão de gratuidade judiciária; a revogação da liminar por ausência de notificação válida para constituição da mora, devendo o pedido ser julgado improcedente e a demandante condenada à devolução do bem no local em que fora apreendido, sob pena de multa diária. Ainda, alega a inépcia da inicial por ausência de cédula de crédito original. Em reconvenção, controverteu cláusulas contratuais relativas à abusividade de juros remuneratórios, às tarifas de abertura de cadastro, de avaliação e de registro do contrato, bem como o seguro contratual, requerendo a prestação de contas para definição de eventual restituição ou saldo devedor. Intimada para se manifestar, a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo processual, permanecendo inerte. Instadas a informarem as provas que pretendiam produzir, nada foi requerido. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. 2. Fundamentação. Compulsando o os autos, verifica-se que a lide, apesar de envolver questões de direito e de fato, prescinde da produção de outras provas, incidindo ao caso o julgamento antecipado do mérito, ante ao disposto no art. 355, inciso I, do CPC. 2.1 Das preliminares. 2.1.1. Da ausência de notificação válida e de mora. A demandada sustentou que deve ser desconstituída a mora, tendo em vista que no aviso de recebimento contém a informação “não procurado”. Com efeito, a notificação extrajudicial compõe elemento indispensável para a constituição em mora do devedor, configurando, por isso, pressuposto processual para o ajuizamento de ação de busca e apreensão, razão pela qual cumpre à parte autora municiar a inicial com a prévia notificação da parte devedora, entendimento este que está expresso na Súmula 72 do STJ, que diz: "A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente". Significa dizer que a notificação terá que ter sido feita antes do ajuizamento da ação, e não a posteriori. Para fins de caracterização da mora do devedor, mostra-se suficiente que a notificação seja enviada ao endereço residencial constante no contrato, não sendo imprescindível o recebimento da comunicação. Nesse sentido, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 1.132, submetido ao sistema dos recursos repetitivos ,fixou a seguinte tese jurídica: “Para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.