Processo 0802302-88.2025.8.10.0114

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0802302-88.2025.8.10.0114
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única de Riachão
Última publicação
10/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Gabinete Desembargadora SÔNIA AMARAL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0802302-88.2025.8.10.0114 APELANTE: MARCELO PEREIRA FRAZAO ADVOGADOS: HELBA RAYNE CARVALHO DE ARAÚJO (OAB/MA 22015-A) e ANDRE FRANCELINO DE MOURA (OAB/TO 2621) APELADO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB/RJ 153999-A) RELATORA: DESEMBARGADORA SÔNIA MARIA AMARAL FERNANDES RIBEIRO DECISÃO MONOCRÁTICA 1 Relatório Trata-se de apelação cível interposta por Marcelo Pereira Frazão contra sentença proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de Riachão que julgou improcedentes os pedidos formulados na ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada em face do Banco Bradesco S.A. O magistrado de primeiro grau fundamentou a improcedência com base na tese fixada no IRDR nº 3.043/2017 do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, bem como na aplicação do instituto da surrectio. Entendeu que a aceitação reiterada dos descontos ao longo de anos, sem qualquer oposição administrativa, aliada à utilização da conta para movimentações que extrapolam o recebimento de benefício previdenciário — como transferências via Pix, aplicações financeiras e uso de limite de crédito — legitima as cobranças efetuadas pela instituição financeira. 1.1 Argumentos da parte apelante 1.1.1 Alega que não houve a contratação formal do pacote de serviços denominado "Cesta B. Expresso", sustentando que o banco não apresentou instrumento contratual assinado que autorizasse os descontos de forma válida. 1.1.2 Sustenta que a conta bancária possui natureza exclusiva para o recebimento de seu benefício previdenciário, o que tornaria a cobrança de tarifas ilegal, nos termos das resoluções do Banco Central do Brasil. 1.1.3 Argumenta que a ausência de prova do consentimento e a falha no dever de informação configuram ato ilícito, ensejando a repetição do indébito em dobro e o dever de indenizar por danos morais. 1.1.4 Pleiteia a reforma da sentença para que todos os pedidos iniciais sejam julgados procedentes. 1.2 Argumentos da parte apelada 1.2.1 Defendeu a manutenção da sentença. É o relatório. Decido. 2 Linhas argumentativas da decisão 2.1 Do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 3.043/2017 (Tema 4) A teor do art. 932, inc. IV, letra “c”, do Código de Processo Civil, verifico que o recurso é contrário a entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas julgado por este Tribunal, circunstância que autoriza o julgamento do apelo de forma monocrática. No caso, cinge-se a controvérsia quanto à licitude da cobrança de tarifas bancárias incidentes em conta para recebimento de benefício previdenciário da parte apelante, que busca a condenação do banco requerido à repetição de indébito dos valores descontados a título de tarifa bancária e indenização por danos morais. Acerca dessa questão, no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 3.043/2017 (Tema 4), o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão fixou a seguinte tese: É ilícita a cobrança de tarifas bancárias para o recebimento de proventos e/ou benefícios previdenciários, por meio de cartão magnético do INSS e através da conta de depósito com pacote essencial, sendo possível a cobrança de tarifas bancárias na contratação de pacote remunerado de serviços ou quando excedidos os limites de gratuidade previstos na Res. 3.919/2010 do BACEN, desde que o aposentado seja prévia e efetivamente…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados